Qual a diferença entre abono e isenção do PSS?O abono de permanência é um benefício implementado pela EC 41/03 e refere ao pagamento de benefício equivalente ao valor da contribuição de PSS-Seguridade Social, que segue aparecendo como cobrança no contracheque do servidor.
O abono segue sendo pago após aposentadoria? Não. O abono é justamente o benefício que visa incentivar que o servidor se mantenha em atividade, ainda que tenha preenchido os requisitos para aposentadoria. Quando o servidor se aposenta, o abono deixa de ser pago.
Preciso pedir o abono antes de me aposentar?Não, o abono é solicitado apenas por aquele servidor que deseja manter-se ativo, ainda que implementados todos os requisitos para inatividade.
Preciso pedir uma projeção/contagem para poder pedir abono?Não, a contagem é mera simulação que não reconhece ou defere direitos. Sendo assim, haja vista seu caráter meramente informativo, todas as informações precisam ser revistas no momento do abono, sendo dispensável a abertura do processo caso o servidor acompanhe sua vida funcional e acredite já possuir requisitos para tal benefício/aposentadoria.
Posso receber valores retroativos ao meu requerimento?Preenchido o requisito para percepção do abono, identificar-se-á a data em que o servidor obteve esse direito, que poderá ser retroativa ao requerimento. A informação será repassada à DPR, que providenciará o pagamento retroativo à data do implemento dos requisitos (limitado a cinco anos).