O servidor deve abrir processo SEI (conforme Passo a Passo), preencher o formulário, inserir documentação, providenciar assinatura da chefia imediata e encaminhar o processo à DAOC. Essa divisão irá analisar o processo; se aprovado, será feito registro do percentual obtido, a atualização da escolaridade na ficha funcional e a inclusão dos dados da titulação apresentada no SIAPE. Serão emitidos parecer de deferimento e portaria para certificação da Superintendente de Gestão de Pessoas. O processo é encaminhado à DPR para providenciar o pagamento e à DCREG para inclusão do diploma/certificado na pasta funcional do servidor.
♦ Clique no botão "Solicitar Serviço" para ser direcionado ao SEI (Sistema Eletrônico de Informações).
Observações:
A definição do percentual está vinculada à relação direta ou indireta do ambiente organizacional do servidor com a área de conhecimento do título apresentado, conforme Anexo III do Decreto Nº 5824/2006.
Os percentuais de incentivo à qualificação não são acumuláveis, podendo ser alterados, conforme o avanço da titulação, sendo incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão, desde que obtidos quando em atividade.
O servidor fará jus ao efeito financeiro a partir da data de obtenção do título, desde que o processo já esteja aberto nesta data e o formulário de solicitação de incentivo à qualificação assinado pelo requerente ou pela chefia.
Nos casos em que o servidor seja ingressante e não possua cadastro no sistema, é necessário que a chefia imediata abra o processo e assine o formulário. Após o cadastro no sistema, o servidor também deverá assinar o requerimento e enviar o processo à DAOC.
A titulação de técnico é proferida na data de conclusão do curso e é informada no diploma.
A titulação de graduado (bacharel, licenciado ou tecnólogo) é proferida na colação de grau e é informada no diploma.
A titulação de especialista é proferida na data de conclusão do curso e é informada no certificado.
A titulação de mestre é proferida na data da defesa da dissertação, desde que não haja pendências na obtenção do diploma, e é informada na ata da defesa e no diploma.
A titulação de doutor é proferida na data da defesa da tese de doutorado, desde que não haja pendências na obtenção do título, e é informada na ata da defesa e no diploma.
Conforme a Nota Técnica SEI Nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME e o Ofício Circular SEI Nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, caso ainda não tenha sido expedido o diploma ou o certificado, poderão ser aceitos documentos comprobatórios para análise e concessão do Incentivo à Qualificação. Veja mais informações nas observações do Passo a Passo.
Em caso de movimentação para local de exercício com ambiente organizacional diferente daquele que ensejou a percepção do incentivo à qualificação e que o servidor considere implicar aumento do percentual, deverá requerer à DAOC/EDUFRGS no prazo de trinta dias, a contar da data de efetivação da movimentação, a revisão da concessão inicial. Em caso de deferimento do pedido, os efeitos financeiros dar-se-ão a partir da data do ato da movimentação. Em nenhuma hipótese poderá haver redução do percentual de incentivo à qualificação.
A hipótese anterior também aplica-se ao servidor que ingressa na UFRGS por redistribuição, devendo proceder a abertura do processo do mesmo modo que os demais ingressantes e apresentar a portaria de concessão do incentivo à qualificação emitida pela instituição proferiu o ato.
Clique aqui para visualizar a Tabela de Percentuais.