Visitante Entrar
Catálogo do Servidor
Busca por palavra-chave
Início

Aceleração da Progressão por Capacitação

Aceleração da progressão por capacitação é a mudança de padrão de vencimento, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado ou com o ambiente organizacional, respeitado o interstício de cinco anos de efetivo exercício e cumprida a carga horária mínima em ações de desenvolvimento, nos termos do disposto no Anexo III-A da Lei nº 15.141/2025, limitado ao máximo de três acelerações.

Público-alvo

Técnico-administrativo

Requisitos

Ser servidor técnico-administrativo ativo da UFRGS. Ter completado o interstício de efetivo exercício de no mínimo de 5 anos. Ter realizado cursos de aperfeiçoamento que sejam compatíveis com o cargo ocupado e o ambiente organizacional, com carga horária necessária para a referida aceleração, conforme Anexo III-A da Lei nº 15.141/2025

Ajuda rápida

O servidor deve abrir processo SEI (conforme Passo a Passo), preencher o formulário, inserir a documentação, assinar o formulário, providenciar assinatura da chefia imediata e encaminhar o processo à DAOC. Essa divisão irá analisar o processo; se aprovado, será feito o registro dos cursos apresentados e a inclusão da aceleração da progressão por capacitação no SRH. Será emitido um parecer de deferimento e portaria para certificação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. O processo será encaminhado à DPR para providenciar o pagamento e a alteração do padrão de vencimento no SIAPE.

Observações:

  • Há a possibilidade de concessão de acelerações múltiplas, conforme a existência de acúmulo de interstícios completados (5, 10 e 15 anos de efetivo exercício) e o cumprimento da carga horária total prevista para cada aceleração.
  • O servidor deverá apresentar certificados de conclusão de ações de desenvolvimento compatíveis com o cargo ocupado, conforme Portaria Nº 9/2006 – MEC, sem exigência de carga horária mínima por certificação.
  • É permitido o somatório de carga horária de ações de desenvolvimento realizadas pelo servidor, bem como o somatório de carga horária de certificados de ações de desenvolvimento que excedam à exigência de aceleração da progressão por capacitação anteriormente realizada.
  • Para fins de aceleração da progressão por capacitação, cada evento de capacitação deverá ser computado uma única vez. Somente serão aceitos certificados de conclusão de ações de desenvolvimento que ainda não tenham sido utilizados para fins de aceleração da progressão por capacitação, nem para a antiga progressão por capacitação.
  • O marco inicial dos efeitos financeiros se dá a partir do cumprimento dos requisitos legais.
  • Ao longo da carreira, seja pela aplicação da regra de transição ou por requerimento posterior (§ 3º e § 4º do art. 10-B da nº 11.091/2005), o servidor terá, no máximo, 03 acelerações da progressão por capacitação.
  • Entende-se como ação de desenvolvimento a atividade de aprendizagem ou capacitação estruturada para impulsionar o desempenho competente da atribuição pública em resposta a lacunas de performance ou a oportunidades de melhoria descritas na forma de necessidades de desenvolvimento, realizada em alinhamento aos objetivos organizacionais, por meio do desenvolvimento assertivo de competências.