A Unidade, após consultar eventual interesse no bem por outras Unidades da UFRGS, por meio do envio de e-mails para grupos de diretores e gerentes administrativos, deverá iniciar processo no SEI-UFRGS, do tipo “Desfazimento de bens móveis - Doação” e anexar a documentação conforme passo a passo.
♦ Esse serviço não se aplica:
Doações de equipamentos eletrônicos de que trata a Lei nº 14.479/2022. Para essas, contatar o DEPATRI/PROPLAN através dos telefones 3308.7053 ou 3308.7360 ou do e-mail depatri@ufrgs.br.
Doações previstas em convênios/projetos (transferência), contatar o DEPATRI/PROPLAN através dos telefones 3308.7053 ou 3308.7360 ou do e-mail depatri@ufrgs.br.