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Doação da UFRGS para outras Instituições

Doação de bens da UFRGS (exceto equipamentos eletrônicos) para outras Instituições citadas no campo abaixo “Requisitos”

Público-alvo

Comunidade UFRGS

Requisitos

A doação deve se dar para fins e uso de interesse social, bem como contemplar avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação, realizada pela Comissão Permanente de Alienação e Desfazimento da UFRGS.

A doação poderá ser realizada em favor:
# Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, suas autarquias, fundações públicas;
# Empresas públicas ou sociedades de economia mista federais prestadoras de serviço público; e
# Em caráter excepcional para:
- organizações da sociedade civil a que se refere a Lei nº 13.019/2014;
- organizações sociais a que se refere a Lei nº 9.637/1998;
- organizações da sociedade civil de interesse público a que se refere a Lei nº 9.790/1999;
- cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, desde que formalmente constituídas e cadastradas no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – Sinir;
- fundações constituídas nos termos do disposto na Lei nº 10.406/2002 – Código Civil; e
- empreendimentos de economia solidária a que se refere a Lei nº 15.068/2024.

Ajuda rápida

A Unidade, após consultar eventual interesse no bem por outras Unidades da UFRGS, por meio do envio de e-mails para grupos de diretores e gerentes administrativos, deverá iniciar processo no SEI-UFRGS, do tipo “Desfazimento de bens móveis - Doação” e anexar a documentação conforme passo a passo.

♦ Esse serviço não se aplica:

Doações de equipamentos eletrônicos de que trata a Lei nº 14.479/2022. Para essas, contatar o DEPATRI/PROPLAN através dos telefones 3308.7053 ou 3308.7360 ou do e-mail depatri@ufrgs.br.

Doações previstas em convênios/projetos (transferência), contatar o DEPATRI/PROPLAN através dos telefones 3308.7053 ou 3308.7360 ou do e-mail depatri@ufrgs.br.