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Doação da UFRGS para outras Instituições

Doação de bens da UFRGS (exceto equipamentos eletrônicos) para outras Instituições da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, suas autarquias e fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista federais prestadoras de serviço público ou para organizações da sociedade civil, associações e cooperativas que atendam aos requisitos previstos no Decreto nº 10.936, de 12/01/2022.

Público-alvo

Comunidade UFRGS

Requisitos

A doação deve ser para fins e uso de interesse social, bem como comtemplar avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação, realizada pela Comissão Permanente de Alienação e Desfazimento da UFRGS.

Ajuda rápida

A Unidade, após consultar eventual interesse no bem por outras Unidades da UFRGS, por meio do envio de e-mails para grupos de diretores e gerentes administrativos, deverá iniciar processo no SEI-UFRGS, do tipo “Desfazimento de bens móveis - Doação” e anexar a documentação conforme passo a passo.

♦ Esse serviço não se aplica:

Doações de equipamentos eletrônicos de que trata a Lei nº 14.479/2022. Para essas, contatar o DEPATRI/PROPLAN através dos telefones 3308.7053 ou 3308.7360 ou do e-mail depatri@ufrgs.br.

Doações previstas em convênios/projetos (transferência), contatar o DEPATRI/PROPLAN através dos telefones 3308.7053 ou 3308.7360 ou do e-mail depatri@ufrgs.br.