Doação da UFRGS para outras Instituições
Doação de bens da UFRGS (exceto equipamentos eletrônicos) para outras Instituições da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, suas autarquias e fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista federais prestadoras de serviço público ou para organizações da sociedade civil, associações e cooperativas que atendam aos requisitos previstos no Decreto nº 10.936, de 12/01/2022.