Os efeitos financeiros do reajuste se dão após o interregno de 01 ano, contados a partir da data da apresentação do orçamento estimado pela UFRGS para a contratação. Porém, o reajuste é considerado válido somente na data da assinatura da Apostila.
Neste intervalo de tempo, as Notas Fiscais/Faturas devem ser emitidas com o valor registrado na Ata RP e, após a assinatura da Apostila, a empresa poderá apresentar o pedido do pagamento das diferenças do reajuste, conforme orientações constantes no Passo a Passo.
# Direito à diferença:
- A empresa terá direito à diferença quando tanto a Nota de Empenho quanto a Nota/Fiscal forem emitidas após a data da concessão do reajuste.
- Nos casos em que a Nota de Empenho for emitida antes da data da concessão do reajuste e a Nota Fiscal for emitida após a data de concessão do reajuste, a empresa terá direito à diferença SOMENTE SE a entrega/execução do objeto tiver ocorrido dentro do prazo estabelecido no Termo de Referência da contratação.
- Não havendo documentação suficiente para análise, o processo NÃO SERÁ EXAMINADO e será concluído. A DICON não entra em contato para solicitar documentação inconsistente e/ou faltante.
A solicitação deve ser realizada por meio de peticionamento eletrônico. Para isso, o representante legal da empresa deverá estar previamente cadastrado no SEI-UFRGS. Não está cadastrado no SEI-UFRGS? Saiba como se cadastrar clicando aqui.
♦ Clique no botão "Solicitar Serviço" para ser direcionado ao SEI (acesso externo)