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Diferenças de Reajuste de Atas RP

Ressarcir a empresa das diferenças relativas às Notas Fiscais emitidas após a data da concessão do reajuste, com preços ainda não reajustados, desde que a empresa não tenha dado causa ao atraso no prazo de entrega/execução.

Público-alvo

Comunidade Externa

Requisitos

- Assinatura de Apostila de Reajuste; e
- Cumprimento ao prazo de entrega/execução estipulado no Edital.

Ajuda rápida

Os efeitos financeiros do reajuste se dão após o interregno de 01 ano, contados a partir da data da apresentação do orçamento estimado pela UFRGS para a contratação. Porém, o reajuste é considerado válido somente na data da assinatura da Apostila. 

Neste intervalo de tempo, as Notas Fiscais/Faturas devem ser emitidas com o valor registrado na Ata RP e, após a assinatura da Apostila, a empresa poderá apresentar o pedido do pagamento das diferenças do reajuste, conforme orientações constantes no Passo a Passo.

 

# Direito à diferença:

- A empresa terá direito à diferença quando tanto a Nota de Empenho quanto a Nota/Fiscal forem emitidas após a data da concessão do reajuste.

- Nos casos em que a Nota de Empenho for emitida antes da data da concessão do reajuste e a Nota Fiscal for emitida após a data de concessão do reajuste, a empresa terá direito à diferença SOMENTE SE a entrega/execução do objeto tiver ocorrido dentro do prazo estabelecido no Termo de Referência da contratação.

- Não havendo documentação suficiente para análise, o processo NÃO SERÁ EXAMINADO e será concluído. A DICON não entra em contato para solicitar documentação inconsistente e/ou faltante.

 

A solicitação deve ser realizada por meio de peticionamento eletrônico. Para isso, o representante legal da empresa deverá estar previamente cadastrado no SEI-UFRGS. Não está cadastrado no SEI-UFRGS? Saiba como se cadastrar clicando aqui. 

 

♦ Clique no botão "Solicitar Serviço" para ser direcionado ao SEI (acesso externo)