Por serem documentos públicos, a legislação obriga que os prazos de guarda sejam cumpridos. Os prazos de guarda serão definidos somente após a avaliação documental de acordo com o assunto do documento e considerando ainda os instrumentos norteadores (Tabela de Temporalidade e Planos de Classificação) emanados por autoridades Competentes (Arquivo Nacional e Conselho Nacional de Arquivos). Somente após essa classificação é que os documentos públicos serão passiveis de descarte. Procedimento este que será antecedido pela elaboração de listagens de eliminação, as quais deverão ser aprovadas pela Direção da Unidade, pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) e assinadas pelo Reitor. Após a assinatura do Reitor, as listagens de eliminação retornam para a CPAD para iniciar os trâmites para o descarte.