O requisitante deve enviar a solicitação de um parecer técnico para avaliar os requisitos de habilitação para a inserção do Arquivo no Sistema de Acervos e Arquivos da Universidade. Em seguida, a DIVDOC agendará, por e-mail, visita técnica à Unidade/órgão. Após a visita, a DIVDOC emitirá parecer técnico sobre os procedimentos para Adesão ao Sistema de Acervos e Arquivos da UFRGS e enviará, por meio de processo SEI, o parecer à Direção da Unidade/órgão.
A Unidade Acadêmica ou órgão produtor/detentor do Arquivo é o responsável por todos os documentos produzidos e recebidos no exercício de suas atividades.
A adequação à Legislação vigente sobre gestão de documentos públicos, bem como o uso dos instrumentos normativos emanados pelo Conselho Nacional de Arquivos e Arquivo Nacional é obrigatório no âmbito da Administração Pública Federal.
A Divisão de Documentação é o órgão responsável pelas orientações técnicas e difusão da Legislação Nacional e Instruções Normativas internas no âmbito da Universidade no que diz respeito à Gestão de Documentos públicos.
A Divisão de Documentação emitirá o parecer técnico com todas as orientações sobre todos os requisitos para a habilitação ao Sistema de Acervos e Arquivos.
Acervo Arquivístico é composto por todos os documentos produzidos e recebidos em função do exercício das atividades de uma Instituição.
As atividades meio são as que dão suporte ao funcionamento dos órgãos.
As atividades fim dizem respeito aos fins principais pelos quais a Unidade ou órgão foram criados.
Sistema de Arquivos caracteriza-se por ser um conjunto de arquivos que, independentemente da posição que ocupam na respectiva estrutura administrativa de uma instituição, funcionam de modo integrado e articulado na persecução de objetivos comuns, cumprindo normativas técnicas e visam à gestão integrada de seus acervos, garantindo, dessa forma, a manutenção da memória institucional.
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