Juntada de processos é a união de processo(s) a outro processo. Pode ser realizada quando dois ou mais processos físicos, que se referem ao mesmo assunto ou mesmo interessado e tenham a necessidade de tramitação conjunta.
A juntada de processos pode ser solicitada, tanto por apensação como por anexação, à Divisão de Protocolo Geral (DPG). Para informações conceituais sobre apensação ou anexação, direcione-se às “Perguntas/Dúvidas Frequentes” desse serviço.
O servidor lotado no setor responsável pela solicitação de juntada de processos deve entregá-los fisicamente na DPG, situada no Protocolo Geral, Av. Paulo Gama, 110 – Anexo I Reitoria – Térreo – Campus Centro, juntamente com a guia de andamento do Sistema Protocolo Web (emitida no Portal do Servidor, na aba Gestor-Protocolo), e acompanhados de solicitação de juntada em folha própria de despacho ou por ofício, conforme o Passo a Passo. Após a juntada, os processos serão devolvidos ao requerente ou ao destino informado no despacho/ofício.
Caso o servidor não tenha acesso ao Sistema de Protocolo Web, poderá solicitar através do serviço de acesso ao Sistema de Protocolo Web.