A Juntada é a união de processo(s) ou documento(s) avulso(s) a um processo, realizando-se por anexação ou apensação. A juntada de processo(s) a processo somente poderá ser executada pela unidade protocolizadora, enquanto a juntada de documento(s) avulso(s) a processo poderá ser executada pela unidade administrativa onde o processo estiver sendo instruído. Nos processos digitais, a juntada poderá ser registrada por usuário autorizado diretamente no sistema informatizado, desde que o procedimento seja monitorado pela unidade protocolizadora. Os procedimentos de juntada são efetivados automaticamente pelo sistema informatizado após o registro da operação. No SEI-UFRGS, a Divisão de Protocolo Geral (DPG) é responsável pelo registro e monitoramento, garantindo a correta execução dos procedimentos.
A juntada por anexação visa à continuidade da ação administrativa e ocorre em caráter definitivo. Após o procedimento de juntada por anexação, seja de documento(s) avulso(s) a processo, seja de processo(s) a processo, é vedada a retirada de documento(s) do processo, ressalvadas as hipóteses de desentranhamento e desmembramento. A juntada por anexação de processo(s) a processo se caracteriza pela união de um ou mais processos (processos acessórios) a outro processo (processo principal), desde que referentes a um mesmo interessado e assunto, prevalecendo o número do processo mais antigo, ou seja, o processo principal.
A juntada por anexação será feita somente quando houver dependência entre os processos a serem anexados. A dependência será caracterizada quando for possível definir um processo como principal e um ou mais como acessórios.
A anexação de processos deve ser solicitada, diretamenteo no SEI, à Divisão de Protocolo Geral (DPG), conforme Passo a Passo.
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