O que é uma infração ética?Infração ética é a conduta contrária ao Código de Ética e do Código de Ética dos Agentes Públicos da UFRGS (disponível em “Documentação”), passível de punição. Apesar de o termo “ética” ser bastante abrangente, no âmbito da atuação da Comissão de Ética, ele refere-se apenas às condutas dos agentes públicos relacionados à moral administrativa. As infrações éticas estão previstas no Código de Ética Decreto n° 1.171, de 1994, nos dispositivos que descrevem o que é vedado ao servidor público. Elas podem ocorrer no âmbito do exercício profissional, mas também nas relações sociais do servidor público, inclusive nas redes sociais.
Qualquer pessoa pode fazer uma consulta à Comissão de Ética?Sim. Qualquer cidadão usuário do serviço público, servidores e colaboradores da UFRGS podem efetuar solicitação de orientações ou aconselhamentos com relação a infrações éticas, tais como: mau atendimento, assédio moral, perseguições no ambiente de trabalho, falta de urbanidade, discriminação, desídia, procrastinação no exercício das atribuições, má utilização de recursos materiais e descumprimento da jornada de trabalho.
Quais irregularidades são passíveis de consulta à Comissão de Ética?As irregularidades que estão no escopo de atuação da Comissão são as infrações éticas, que são, na verdade, condutas praticadas pelo agente público contrárias ao Código de Ética. Maus tratos, falta de urbanidade, assédio moral, desídia, procrastinação, perseguição no ambiente de trabalho, discriminação, utilização indevida de recursos públicos são apenas alguns exemplos de infrações ao Código de Ética. Para conhecer todos os tipos de infrações previstas no Código, a Comissão de Ética recomenda a leitura do Decreto n° 1.171/1994 (Código de Ética do Poder Executivo Federal), Seção III.
O que é um agente público da UFRGS?Segundo a Resolução do CONSUN nº 172, de 11 de agosto de 2023 (disponível em “Documentação”), são todas as pessoas legalmente investidas em cargo público e toda aquela que, por força de lei, contrato ou qualquer outro ato jurídico, preste serviços na UFRGS de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, independentemente de ser remunerado ou não, as quais passam a ser designadas, neste código, indistintamente, como agentes públicos da UFRGS.