O servidor deverá abrir processo SEI (conforme Passo a Passo 1), ou físico (conforme Passo a Passo 2), encaminhando a Representação que deseja notificar, através de peça escrita. Ao tomar conhecimento de suposta irregularidade cometida por servidor ou de ato ilegal omissivo ou abusivo por parte de autoridade, associados, ainda que indiretamente, ao exercício de cargo, é obrigado, por força do Art. 116, incisos VI e XII, da Lei Nº 8112/1990, dar ciência à autoridade competente.
♦ Clique no botão "Solicitar Serviço" para ser direcionado ao SEI (Sistema Eletrônico de Informações).
O particular poderá abrir processo junto ao Protocolo Central da UFRGS, expondo através de peça escrita sua denúncia e anexando toda documentação que considerar pertinente ao fato, também sendo admitida a denúncia anônima. Se a denúncia for verbal, deverá ser reduzida a termo.