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Denúncia de Assédio

Denunciar a prática de assédio para fins de apuração e responsabilização por meio de procedimento ético ou disciplinar, conforme o caso.

Público-alvo

  • Técnico-administrativo
  • Docente

Ajuda rápida

A UFRGS possui Política Contra o Assédio aprovada pela Resolução CONSUN n° 275/2022.

Qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos pode denunciar. Além dos técnico-administrativos, docentes e aposentados, também alunos, pensionistas e público externo podem ser denunciantes de situações de assédio ocorridas na UFRGS.

As denúncias devem ser registradas por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação Fala.BR. Na plataforma, deve-se escolher uma das formas de identificação: "Login Fala.Br", "Login gov.br (Login único)" ou "Não identificado". Se desejar acompanhar o andamento da sua manifestação e receber uma resposta, o usuário precisa identificar-se.
Ao preencher os dados no formulário eletrônico, o denunciante deve fazer uma descrição do caso de assédio, relatando os fatos, as circunstâncias em que os fatos aconteceram e os envolvidos, identificando o assediador, o assediado e testemunhas, se houver. Na plataforma Fala.BR o serviço on-line está disponível 24 horas, todos os dias da semana.

  • Clique no botão "Solicitar Serviço" para ser direcionado à Plataforma Fala.BR.

Episódios isolados que não configuram assédio moral por não serem reiterados podem ser objeto de apuração ética e disciplinar, conforme o caso, na forma do Código de Ética (Decreto nº 1.171/1994) ou da Lei nº 8.112/1990.

Informações adicionais sobre o tratamento de denúncias de assédio e o que deve ser registrado na denúncia estão publicadas no site da Ouvidoria da UFRGS

Ouvidoria da UFRGS
Telefone: (51) 3308-4944
Email: ouvidoria@ouvidoria.ufrgs.br

FLUXO DO SERVIÇO: Ouvidoria da UFRGS - outra unidade de ouvidoria, quando couber - Área responsável pela apuração - Ouvidoria da UFRGS.