Os dados do denunciante são mantidos sob sigilo?É assegurada a proteção da identidade e dos elementos que permitam a identificação do denunciante, nos termos do disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
A proteção das informações pessoais do denunciante inclui seu nome, endereço e quaisquer elementos que possam identificá-lo como autor da manifestação.
São realizados procedimentos para impossibilitar a associação entre o denunciante e a denúncia por ele realizada.
O encaminhamento de denúncia com elementos de identificação do denunciante entre unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal será precedida de consentimento do denunciante, sem o qual a denúncia somente poderá ser encaminhada após a sua pseudominização pela unidade encaminhadora.
Preciso me identificar para fazer uma denúncia?Na Plataforma Fala.BR a denúncia pode ser registrada com ou sem identificação do denunciante.
Mesmo quando o denunciante faz a denúncia com identificação, os seus dados ficam restritos inclusive para a Ouvidoria, que, se precisar acessar os dados do denunciante, deverá justificar a necessidade. Se for escolhida a opção de registro “Não identificado” (“Continuar sem me identificar”), a manifestação é recebida de maneira anônima, sendo considerada “Comunicação” e não é possível o seu acompanhamento, ou seja, o usuário não receberá o número de protocolo para acompanhar a manifestação e não receberá resposta conclusiva. Nesse caso, também não será possível que a Ouvidoria solicite complementação de informações, o que pode prejudicar a apuração. Se desejar acompanhar o andamento da sua manifestação e receber uma resposta, o usuário precisa identificar-se.
Posso fazer uma “denúncia anônima”?A “denúncia anônima” acontece quando, ao acessar a Plataforma Fala.BR, o usuário escolhe a opção de registro “Não identificado” da denúncia (“Continuar sem me identificar”). A manifestação recebida de maneira anônima será considerada “Comunicação” e não é possível o seu acompanhamento, ou seja, o usuário não receberá o número de protocolo para acompanhar a manifestação e não receberá resposta conclusiva. Nesse caso, também não será possível que a Ouvidoria solicite complementação de informações, o que pode fazer com que não seja considerada apta ou prejudicar a apuração. Se desejar acompanhar o andamento da sua manifestação e receber uma resposta, o usuário precisa identificar-se.
Recebo uma resposta sobre o que aconteceu após a denúncia?A resposta conclusiva da denúncia conterá informação sobre o encaminhamento para apuração ou sobre o seu arquivamento, e deverá ser fornecida no prazo de 30 dias a contar do recebimento da manifestação, prorrogável por igual período, mediante justificativa expressa. Não receberá resposta o usuário que escolher a opção de registro “Não identificado” da denúncia (“Continuar sem me identificar”).
A denúncia pode ser arquivada sem ser apurada?Na análise prévia de denúncias será avaliada a existência de elementos mínimos descritivos de irregularidade, como autoria, materialidade e compreensão, ou indícios que permitam a administração pública federal inferir tais elementos que amparem a apuração. Se não apresentar elementos mínimos descritivos de irregularidade ou indícios que permitam chegar a tais elementos (fato/s, circunstâncias, envolvidos), a denúncia não será apta para apuração e será solicitada complementação de informações ao denunciante. A falta da complementação da informação pelo usuário no prazo de 20 dias acarretará o arquivamento da manifestação, sem a produção de resposta conclusiva.
A denúncia registrada de maneira anônima é recebida como “Comunicação” e não pode ser complementada. Assim, se as informações apresentadas de maneira anônima forem insuficientes para a sua análise, a comunicação não será conhecida, sendo arquivada.
Ainda, a denúncia poderá ser encerrada quando os fatos relatados forem de competência de órgão ou entidade não pertencente ao Poder Executivo Federal e não cadastrado na Plataforma Fala.BR, sendo o denunciante orientado sobre os canais corretos para registro da manifestação na ouvidoria responsável pelo tema, quando possível.
A denúncia pode ser encaminhada por processo SEI?As denúncias devem ser registradas pela Plataforma Fala.BR. Não devem ser encaminhadas por processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) porque o SEI não dispõe de ferramentas para proteção da identidade do denunciante.
A denúncia (encaminhada para a Ouvidoria) não se confunde com a representação prevista no artigo 116, XII, da Lei nº 8.112/90, que se refere ao dever do servidor de representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder de que tenha conhecimento, a qual é encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, conforme descrito no Catálogo do Servidor em "Representação funcional".