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Prorrogação de Vigência de Atas RP

Prorrogar o prazo de vigência/validade de Atas de Registro de Preços

Público-alvo

Comunidade UFRGS

Requisitos

- Ata oriunda da Lei nº 14.133/2021;
- Previsão quanto à possibilidade de prorrogação na Ata RP;
- Solicitação encaminhada dentro da vigência da Ata;
- Concordância da empresa; e
- Comprovação da economicidade.

Ajuda rápida

Sobre a renovação ou não dos quantitativos

A funcionalidade que permite a renovação dos quantitativos, no sistema Contratos.gov, foi implantada em 13/11/2025.

Consoante Parecer nº 00075/2024/DECOR/CGU/AGU, "há a possibilidade da renovação do quantitativo originalmente registrado em caso de prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços (ARP) desde que seja comprovada a manutenção do preço vantajoso, haja previsão expressa no ato convocatório e na ata de registro de preços, o tema tenha sido tratado na fase do planejamento da contratação e a prorrogação da ata de registro de preços seja celebrada por termo aditivo dentro do prazo de sua vigência".

- Quando a Gestão dos itens da Ata é da própria Unidade:

A Unidade Requisitante deve buscar o processo SEI originário da Ata, anexar a documentação necessária, conforme orientações do Passo a Passo e encaminhar o processo à DICON/DECON para providências com, no mínimo, 90 dias de antecedência.

- Quando a Gestão dos itens da Ata é da DICON:

A DICON providenciará a prorrogação, se for o caso.

 

♦ Clique no botão "Solicitar Serviço" para ser direcionado ao SEI (Sistema Eletrônico de Informações)