Sobre a renovação ou não dos quantitativos
A funcionalidade que permite a renovação dos quantitativos, no sistema Contratos.gov, foi implantada em 13/11/2025.
Consoante Parecer nº 00075/2024/DECOR/CGU/AGU, "há a possibilidade da renovação do quantitativo originalmente registrado em caso de prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços (ARP) desde que seja comprovada a manutenção do preço vantajoso, haja previsão expressa no ato convocatório e na ata de registro de preços, o tema tenha sido tratado na fase do planejamento da contratação e a prorrogação da ata de registro de preços seja celebrada por termo aditivo dentro do prazo de sua vigência".
- Quando a Gestão dos itens da Ata é da própria Unidade:
A Unidade Requisitante deve buscar o processo SEI originário da Ata, anexar a documentação necessária, conforme orientações do Passo a Passo e encaminhar o processo à DICON/DECON para providências com, no mínimo, 90 dias de antecedência.
- Quando a Gestão dos itens da Ata é da DICON:
A DICON providenciará a prorrogação, se for o caso.
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