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Prorrogação da vigência com ajuste PIS/COFINS - Contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra (Leis nº 8.666/1993 e 14.133/2021)

Ajustar as alíquotas de PIS/COFINS (para baixo ou para cima), previstas na planilha de custos, a fim de viabilizar a prorrogação da vigência do contrato por mais um período

Público-alvo

Comunidade Externa

Requisitos

Empresa tributada pelo regime de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS (Lucro Real) e que concorde com a prorrogação da vigência do contrato

Ajuda rápida

A contratada deverá abrir processo no Sistema Eletrônico de Informações da Universidade - SEI-UFRGS, por meio de peticionamento eletrônico, conforme orientações constantes no Passo a Passo. Para isso, o representante legal da empresa deverá estar previamente cadastrado no SEI-UFRGS.

Não está cadastrado no SEI-UFRGS? Saiba como se cadastrar clicando aqui.

♦ Clique no botão "Solicitar Serviço" para ser direcionado ao SEI (acesso externo)