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Reparação de Danos (Leis nº 8.666/1993 e 14.133/2021)

Informar danos causados à UFRGS ou à sua comunidade, por empresa contratada ou por particulares, para o devido ressarcimento

Público-alvo

  • Comunidade UFRGS
  • Comunidade Externa

Requisitos

Servidor(a) ter tomado ciência de dano causado à Universidade ou à sua comunidade, por empresa contratada pela UFRGS ou por particulares.

Ajuda rápida

A fiscalização do contrato ou Direção da Unidade, ao constatar o dano ou receber relato sobre o dano causado à UFRGS (ou à sua comunidade), deverá abrir processo no SEI do tipo “Reparação de danos”, relacionando ao processo originário da licitação ou contratação, conforme orientações constantes no Passo a Passo e encaminhar o processo à DICON/DECON para providências.

♦ Clique no botão "Solicitar Serviço" para ser direcionado ao SEI (Sistema Eletrônico de Informações)