A fiscalização do contrato ou Direção da Unidade, ao constatar o dano ou receber relato sobre o dano causado à UFRGS (ou à sua comunidade), deverá abrir processo no SEI do tipo “Reparação de danos”, relacionando ao processo originário da licitação ou contratação, conforme orientações constantes no Passo a Passo e encaminhar o processo à DICON/DECON para providências.
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