A DICON, após receber pedido, de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato ou da Ata RP, elaborado pela empresa e por ela encaminhado por peticionamento eletrônico no SEI-UFRGS, encaminhará o processo à Fiscalização do Contrato ou ao Gestor da Ata de Registro de Preços, para manifestação prévia quanto ao pedido, de acordo com as orientações constantes no Passo a Passo.
♦ Caso a fiscalização/Unidade Requisitante receba da empresa, um pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, por e-mail ou outro meio que não seja processo eletrônico (SEI-UFRGS), deverá instruir a empresa de que a solicitação deve ser realizada pela mesma, por peticionamento eletrônico no SEI-UFRGS, conforme instruções do Serviço Restabelecimento do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato ou Ata RP (Leis nº 8.666/1933 e 14.133/2021)