Como solicito acesso ao Sistema PROPLAN? Qual é a função do servidor denominado “elaborador”?Apenas de elaborar o empenho.
Qual é a função do servidor denominado “concluidor”?Conferir e concluir o empenho com o encaminhamento ao ordenador de despesa.
O “elaborador” pode concluir o empenho? Não, somente elaborar.
O “concluidor” pode elaborar o empenho? Sim, pode elaborar e concluir.
Como proceder um cancelamento do empenho? O processo de pagamento deve ser encaminhado ao DEO com as informações para o cancelamento do empenho, sempre com o aval da direção da unidade.
Como proceder anulação e reforço?Os processos devem serem enviados ao DEO contendo a solicitação e a motivação sempre com o aval da direção da unidade.
Como realizar impressão de Notas de Empenho SIAFI a partir de 2021? A impressão da Nota de Empenho – NE a partir de 2021 é realizada no SIAFIWEB, através da transação CONNE ou em menu orçamentário - consultar nota de empenho. A impressão da nota de empenho pode ser individual ou em lote, bem como em formato PDF.
(ER0876) A Nota de Empenho SIAFI não está disponível para impressão. É necessário o registro ou ratificação das assinaturas. Como proceder?A impressão da Nota de Empenho - NE no SIAFIWEB só é permitida após assinaturas do Ordenador de Despesa e Gestor Financeiro. A cada alteração na NE, é necessária assiná-la novamente.
Como localizar as Notas de empenhos SIAFI de reforço ou anulação a partir de 2021? A partir de janeiro de 2021 todos os usuários que utilizam o SIAFI operacional para ações de emissão, reforço e anulação de empenho deverão acessar o módulo orçamentário disponível do SIAFIWEB. Os reforços e anulações são registrados no empenho de inclusão, ou seja, as alterações são consolidadas no empenho inicial.
Não consigo consultar e imprimir Nota de Empenho SIAFI anterior a 2021 no SIAFIWEB. Como proceder? A consulta de notas de empenhos está desativada do SIAFI Operacional (tela preta) a partir de janeiro de 2021, ficando disponíveis no SIAFI Operacional as operações até 2020. Assim, para impressão de empenhos até 2020, a transação deve ser realizada no SIAFI operacional.
O que são restos a pagar (RP)?São todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente.
Qual a diferença entre restos a pagar não processados (RPNP) e processados (RPP)?RPNP são as despesas não liquidadas, podendo estar na situação a liquidar (ainda não ocorreu o fato gerador estando pendente a entrega do material ou a prestação do serviço) ou em liquidação (o fato gerador já ocorreu, o material ou serviço já foi entregue/prestado, estando pendente a devida liquidação).
RPP são as despesas liquidadas e não pagas no exercício financeiro, ou seja, aquelas em que o serviço/obra/material foi entregue e aceito, mas encontra-se pendente o pagamento.
Qual a vigência dos empenhos inscritos em restos a pagar?De acordo com o Decreto nº 93.872/86, art 68, § 2º “Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição”
Exemplo: empenhos do exercício financeiro 2020 que foram inscritos em restos a pagar não processados e que não foram liquidados até 30/06/2022 foram bloqueados nessa data.
Um empenho inscrito em restos a pagar não processado foi bloqueado. É possível efetuar seu desbloqueio?Sim, desde que atenda aos critérios legais.
Decreto nº 93.872/86, art 68,
§ 4º As unidades gestoras responsáveis pelos saldos dos restos a pagar bloqueados poderão efetuar os desbloqueios até 31 de dezembro do exercício em que ocorreu o bloqueio dos saldos, desde que:
I - a sua execução tenha sido iniciada até a data prevista no § 2º, na hipótese das despesas executadas diretamente pelos órgãos e pelas entidades da União; ou
II - os seus instrumentos estejam vigentes e cumpram os requisitos para a sua eficácia, definidos pelas normas que tratam da transferência de recursos da União por meio de convênios, contratos de repasse, termos de colaboração, termos de fomento ou instrumentos congêneres, na hipótese das transferências de recursos da União aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, aos consórcios públicos, aos serviços sociais autônomos e às entidades privadas sem fins lucrativos
§ 5º Para fins do disposto no inciso I do § 4º, considera-se iniciada a execução da despesa:
I - na hipótese de aquisição de bens, a despesa verificada pela quantidade parcial entregue, atestada e aferida; ou
II - na hipótese de realização de serviços e obras, a despesa verificada pela realização parcial com a medição correspondente atestada e aferida.
§ 6º A Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia providenciará, até o encerramento do exercício financeiro, o cancelamento, no Siafi, de todos os saldos de restos a pagar que permanecerem bloqueados.
§ 7º Os restos a pagar não processados, desbloqueados nos termos do § 4º, e que não forem liquidados, serão cancelados em 31 de dezembro do ano subsequente ao do bloqueio.
Exemplo: empenhos bloqueados em 30/06/2022 podem ser desbloqueados até 31/12/2022 desde que atendam aos critérios legais. Após desbloqueados poderão ser liquidados até 31/12/2023. Caso não ocorra liquidação serão cancelados.
Como consultar o saldo de um empenho no SIAFI?Após acessar o sistema digitar na linha de comando a transação >conrazao e preencher os seguintes campos:
* CONTA CONTÁBIL:
Para consultar empenhos emitidos no ano corrente: 622920101 (a liquidar), 622920102 (em liquidação), 622920103 (a pagar) ou 622920104 (pagos) ou
Para consultar empenhos inscritos em restos a pagar: 631100000 (RPNP a liquidar), 631200000 (RPNP em liquidação), 631300000 (RPNP liquidado a pagar), 631400000 (RPNP pago), 631510000 (RPNP a liquidar bloqueados), 631520000 (RPNP em liquidação bloqueados), 632100000 (RP a pagar), 632200000 (RP pago).
* CONTA CORRENTE: N+nº do empenho+subitem (exemplo N2022NE00012316)
* PERÍODO
* teclar ENTER.
O que é Despesa Pública?São as aplicações de recursos financeiros, autorizados na lei de orçamento, na aquisição de bens e serviços, que possibilitam a manutenção, o funcionamento e a expansão dos serviços públicos prestados à sociedade.
Em outras palavras, é a aplicação do dinheiro arrecadado por meio de impostos ou outras fontes para custear os serviços públicos prestados à sociedade ou para a realização de investimentos.
O que são Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)?São despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento: despesas de exercícios encerrados, para os quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado em época própria, bem como restos a pagar com prescrição interrompida e compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. O reconhecimento da obrigação de pagamento das DEAs cabe à autoridade competente para empenhar a despesa
É possível realizar despesas com canecas, canetas, etc (brindes)?O Decreto n° 99188/1990, ainda vigente, veda despesas com brindes e itens de natureza pessoal e também já há vários posicionamentos do Tribunal de Contas da União considerando ilegal a aquisição e distribuição de brindes, por não possuírem vinculação aos objetivos institucionais e por não haver critérios objetivos para a distribuição (ficando ao livre arbítrio de quem está com os itens decidir para quem vai distribuir).
Como identificar uma despesa pública?A despesa que se pretende realizar:
Tem previsão orçamentária (Lei Orçamentária Anual - LOA)?
Vai custear um serviço público prestado à sociedade?
Está relacionada ao funcionamento ou manutenção de um serviço prestado à sociedade?
Está relacionada com o tripé ensino, pesquisa, extensão?
Atende às finalidades da UFRGS?
Atende ao interesse coletivo?
Caso as respostas sejam positivas, há uma despesa pública definida como o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 8ª Ed.).
Qual a diferença de cancelamento e anulação?Anulação é para empenhos emitidos no ano corrente e cancelamento são para empenhos de anos anteriores, ambas solicitações devem ser enviadas ao DEO.