Primeiramente a Unidade deverá verificar se há o atendimento aos pré-requisitos (critérios legais):
Art. 68, § 4º do Decreto nº 93.872/86:
§ 4º As unidades gestoras responsáveis pelos saldos dos restos a pagar bloqueados poderão efetuar os desbloqueios até 31 de dezembro do exercício em que ocorreu o bloqueio dos saldos, desde que:
I - a sua execução tenha sido iniciada até a data prevista no § 2º, na hipótese das despesas executadas diretamente pelos órgãos e pelas entidades da União; ou
II - os seus instrumentos estejam vigentes e cumpram os requisitos para a sua eficácia, definidos pelas normas que tratam da transferência de recursos da União por meio de convênios, contratos de repasse, termos de colaboração, termos de fomento ou instrumentos congêneres, na hipótese das transferências de recursos da União aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, aos consórcios públicos, aos serviços sociais autônomos e às entidades privadas sem fins lucrativos.
Após, no processo de pagamento em que o empenho a ser desbloqueado será pago, deve-se incluir uma solicitação de desbloqueio do empenho, através de Despacho, assinado pelo Ordenador de Despesas da Unidade, apresentando as seguintes informações:
Encaminhar o processo para a manifestação da PROPLAN e se autorizado pela PROPLAN, a mesma encaminhará o processo para a DICONT que realizará o registro do desbloqueio no SIAFI.
♦ Clique no botão "Solicitar Serviço" para ser direcionado ao local específico.