Sim, é possível a contratação de pessoa física desde que observada a legislação vigente (ver links abaixo) e, para maiores informações sobre os trâmites, acessar o catálogo de serviços Financeiros “Pagamento de serviço prestado por pessoa física” disponível no link:
https://www1.ufrgs.br/CatalogoServicos/servicos/servico?servico=3021
Com relação a este assunto cabe ressaltar que a contratação de pessoa física não pode ter características de vínculo empregatício, tais como subordinação, habitualidade, hierarquia e que é vedada a contratação de serviços que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.
Deve-se ainda observar o que traz a Lei 14.133/2021 e o Decreto 9.507/2018:
(Lei 14.133/2021):
Art. 48. Poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade.
(Decreto 9.507/2018):
Art. 3º Não serão objeto de execução indireta na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os serviços:
I - que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;
II - que sejam considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias;
III - que estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção; e
IV - que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.
§ 1º Os serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios de que tratam os incisos do caput poderão ser executados de forma indireta, vedada a transferência de responsabilidade para a realização de atos administrativos ou a tomada de decisão para o contratado.
Legislação vigente:
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 - vigente até 01/04/2023
DECRETO Nº 9.507, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018
NOVA LEI DAS LICITAÇÕES - LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 116, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021