A progressão por mérito profissional dos servidores TAE é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado favorável fixado em programa de avaliação de desempenho. No total, são 19 padrões de vencimento.
O servidor não precisa abrir processo para obter sua progressão por mérito. A PROGESP emite uma portaria concedendo a progressão por mérito aos servidores que atenderam os requisitos legais e insere na folha de pagamento. O valor é calculado retroativamente à data em que o servidor completou o interstício.
ATENÇÃO: A concessão da progressão por mérito é feita sempre no mês subsequente ao fim do interstício. Mediante a concessão, o servidor poderá visualizar o novo padrão de vencimento na prévia do contracheque. O valor entrará na conta bancária no mês seguinte à esta concessão, mas é calculado retroativamente à data em que o servidor completou o interstício.
Núcleo de Planejamento e Gestão
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