Requisitos
Ser servidor ativo ou aposentado ocupante de cargo efetivo, cargo comissionado ou de natureza especial na UFRGS, ser servidor em exercício provisório ou exercício descentralizado na UFRGS, ser pensionista de servidor falecido da UFRGS, dependente previamente cadastrado no assentamento funcional do servidor para fins de percepção do benefício e outros familiares.
A Geap é uma operadora de autogestão em saúde especializada em planos para servidores públicos federais, aposentados e seus familiares, com foco em promoção da saúde e prevenção de doenças. Ela oferece planos de saúde com cobertura ambulatorial, hospitalar e odontológica, incluindo um programa de Atenção Primária à Saúde (APS) para cuidado contínuo e personalizado.
Cobertura e Assistência Médica
• Assistência Hospitalar e Ambulatorial: Cobertura de procedimentos médicos e hospitalares, com planos que podem ter um rol de procedimentos superior ao da ANS.
• Assistência Odontológica: Inclui cobertura de acordo com o Rol da ANS, com isenção de participação em procedimentos preventivos.
• Reembolso: Ressarcimento de despesas médicas, hospitalares e odontológicas comprovadas, conforme as previsões do regulamento do plano.
• Geap Agora: Programa com foco em mulheres (como tratamento para osteoporose e métodos contraceptivos modernos como o Implanon) e vacina contra HPV para beneficiários.
• Programa Hiperdia: Acompanhamento e suporte para beneficiários com hipertensão e/ou diabetes.
• Promoção da Saúde: Iniciativas que incentivam o autocuidado e o bem-estar em todas as fases da vida.
Benefícios e Vantagens
• Geap+Benefícios: Um clube de vantagens que oferece descontos em mais de 300 parceiros nas áreas de saúde, estética, beleza, entretenimento, tecnologia, turismo e educação.
• Carência Zero: Para novos servidores públicos, o prazo de carência para utilização do plano é zero se a adesão ocorrer em até 60 dias do início das atividades.
Link para consulta da rede médica e odontológica da Geap:
https://sisgeap.geap.com.br/beneficiariointernet/RedeCredenciada
Link da rede médica da Coopmed conveniada com a Geap:
https://coopmedrs.com.br/encontre-seu-medico/?_sft_convenio=geap
Link sobre as modalidades dos planos de saúde:
https://www.geap.org.br/planos-de-saude/
Link com informações sobre as coparticipações:
https://www.geap.org.br/institucional/servicos/coparticipacao/
CONTATOS - GEAP PORTO ALEGRE
WhatsApp Porto Alegre:
• 51 99567-8740 - Maria Teresinha Saldanha (assistente de adesão de beneficiários)
• 51 99911-2495 - Norberto Tambosi (assistente de adesão de beneficiários)
• 51 99719-7623 - Michele Paust Dutra (analista de relacionamento)
• Atendimento Presencial
Atendimento nas unidades administrativas da GEAP, que requer agendamento prévio através do telefone 0800 ou WhatsApp. Em Porto Alegre, na Rua Luciana de Abreu, 416, bairro Moinhos de Vento, Porto Alegre.
Canais de Atendimento Detalhados
• Central Nacional de Teleatendimento (0800 728 8300)
Para dúvidas, rede credenciada, programas assistenciais, atualização de cadastro, solicitações de cobertura, reembolsos, entre outros serviços. Funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.
• WhatsApp Geral ((61) 99859-3861)
Agendar atendimentos presenciais nas unidades administrativas da GEAP. Horário: Das 7h às 19h, todos os dias da semana.
• Chat Online - disponível no website da GEAP e na sua aplicação móvel.
• Sites: geap.org.br e geap.org.br/contato
Documentação para adesão ao plano:
• Formulário padrão de solicitação, preenchido e assinado.
• Cópia do documento de identificação do pretenso beneficiário contendo o nº de CPF (RG, carteira de habilitação ou equivalente, ou cópia da certidão de nascimento);
• Comprovante de residência com CEP válido em nome do pretenso beneficiário (contas de água, luz, gás, telefone, internet e contrato de locação de imóvel) ou declaração de residência preenchida e assinada pelo pretenso beneficiário;
• Cópia do comprovante de residência;
• Último contracheque do titular.
• Documentos adicionais para comprovação de dependência: Cônjuge - Certidão de Casamento; Filho/enteado com idade entre 21 anos e 24 anos incompletos: Documento comprobatório de matrícula em curso regular reconhecido pelo ministério da educação – MEC;
O preenchimento correto dos formulários garante a celeridade em seu processo de ativação. Leia com atenção as seguintes instruções:
Informações obrigatórias:
• Nome do plano: Essa informação garante que não haja equívocos na ativação do plano, e evita possíveis transtornos financeiros;
• Adesão/Reingresso com portabilidade de carências: Deverá assinalar a alternativa SIM caso sua adesão/retorno seja por portabilidade;
• CNS: É o número do Cartão Nacional de Saúde;
• Dados bancários: Essa informação é essencial para possíveis trâmites financeiros. Em caso de agregado maior de 18 anos, os dados bancários devem ser do próprio agregado (a)
Link para os formulários:
https://www.geap.org.br/formularios/
Cancelamentos: serão realizados exclusivamente pela Central Nacional de Atendimento 08007288300 por meio da célula especializada de cancelamento. A exclusão do beneficiário do plano será efetuada com base na legislação vigente. Caso seja efetivada após a geração da cobrança mensal, será calculado o pro rata temporis compreendendo o período coberto até a data da exclusão, não cabendo o acréscimo de correção monetária nos casos em que haja devolução de valor ao beneficiário.
De maneira distinta de outros planos, em que o valor do ressarcimento do plano de saúde disponibilizado pelo governo federal é pago para o servidor em folha e este efetua o pagamento integral para a operadora, no caso da Geap, o valor do ressarcimento é repassado diretamente à operadora e já vem descontado no valor do plano. Como o ressarcimento varia de acordo faixas etária e de remuneração do servidor, a Geap trabalha com várias tabelas de valores - além disso, há diferentes planos com diferentes coberturas. Por esse motivo, para dúvidas sobre planos e valores, o contato deve ser realizado diretamente com a operadora através dos contatos: 51 99567-8740 - Maria Teresinha Saldanha (assistente de adesão de beneficiários) e 51 99911-2495 - Norberto Tambosi (assistente de adesão de beneficiários).
Esclarecemos ainda que o servidor, paralelamente à adesão, deverá solicitar o benefício de ressarcimento per capita através do requerimento por meio do SOUGOV, (Saúde Suplementar - Adesão ao plano/Convênio ou Contrato), conforme orientações disponíveis em
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/como-solicitar-assistencia-a-saude-suplementar-teste