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Licença para tratar de interesses particulares

Solicitação de licença, não remunerada, concedida no interesse da Administração, ao servidor ocupante de cargo efetivo, estável, por um período de até três anos consecutivos.

Público-alvo

  • Técnico-administrativo
  • Docente

Requisitos

Ter cumprido o período de estágio probatório, ter cumprido igual período em atividade nos casos de ter se afastado do/no país com fundamento nos Arts. 95 e 96-A da Lei nº 8112/1990 e não exercer qualquer atividade que configure conflito de interesses, nos termos da Lei nº 12.813/2013 e da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34/ 2021. A concessão fica à critério da Administração.

Ajuda rápida

Procedimentos para solicitação de Licença para tratar de interesses particulares (LTIP)

  1. Conforme orientações do passo a passo, o servidor deve abrir o processo SEI e preencher o formulário padrão disponível no sistema. Este formulário deve ser assinado pelo interessado, pela chefia imediata e pela direção da Unidade. Além disso, devem ser anexados os documentos indicados no passo a passo.

  2. Após o preenchimento e anexação dos documentos, o processo deve ser encaminhado à DAF - Divisão de Análise Funcional para tramitação e análise. Se aprovado, serão emitidos o parecer de deferimento e a portaria de concessão. Também será providenciada a comunicação ao interessado.

  3. O processo deve ser enviado à DAF devidamente instruído com uma antecedência mínima de 30 dias da data solicitada para o início da licença, no caso de primeira concessão. Para pedidos de prorrogação, a antecedência mínima é de dois meses antes do término da licença vigente. ATENÇÃO: Solicitações encaminhadas com antecedência inferior à exigida, sem tempo suficiente para análise e tramitação do processo, terão sua vigência a partir da data de emissão da portaria de autorização.

Observação: Caso o servidor pretenda exercer atividade privada, é necessário registrar o pedido de autorização no Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses do Governo Federal (SeCI), conforme a Lei nº 12.813/2013 e a Portaria Interministerial MP/CGU nº 333, de 19 de setembro de 2013. A resposta a esse pedido deve ser anexada ao processo.


Procedimentos para o retorno de servidor após LTIP

  1. No primeiro dia útil após o término da licença LTIP, o servidor deve comparecer à sua unidade de lotação para retomar suas funções.

  2. Na mesma data, o servidor deve reabrir o processo da licença, anexar o documento "LTIP - Termo de Apresentação" (disponível no SEI), devidamente preenchido e assinado pelo servidor e pela sua chefia imediata, e encaminhar o processo à DAF/PROGESP para as providências necessárias.

  3. Se o servidor não comparecer conforme descrito, a chefia imediata deve comunicar a DAF por despacho para que seja suspensa a reimplantação da remuneração. Além disso, durante o período de ausência, o devido registro deve ser providenciado na frequência do servidor.

  4. Se, após 31 (trinta e um) dias consecutivos, o servidor não retornar, a chefia deverá preencher no SEI o documento "LTIP - Termo de Não Apresentação de Servidor Licenciado" e enviá-lo, juntamente com os documentos pertinentes, à Corregedoria para a instauração de processo disciplinar por abandono de cargo, conforme o art. 138 da Lei nº 8.112, de 1990.

 

        ♦ Clique no botão "Solicitar Serviço" para ser direcionado ao SEI (Sistema Eletrônico de Informações).


Em caso de dúvidas, contate a DAF:
Endereço: Av. Paulo Gama, 110 – 4º andar
Email: daf@progesp.ufrgs.br
Horário de atendimento: segunda à sexta, das 9h às 12h e das 13h às 17h