Procedimentos para solicitação de Licença para tratar de interesses particulares (LTIP)
Conforme orientações do passo a passo, o servidor deve abrir o processo SEI e preencher o formulário padrão disponível no sistema. Este formulário deve ser assinado pelo interessado, pela chefia imediata e pela direção da Unidade. Além disso, devem ser anexados os documentos indicados no passo a passo.
Após o preenchimento e anexação dos documentos, o processo deve ser encaminhado à DAF - Divisão de Análise Funcional para tramitação e análise. Se aprovado, serão emitidos o parecer de deferimento e a portaria de concessão. Também será providenciada a comunicação ao interessado.
O processo deve ser enviado à DAF devidamente instruído com uma antecedência mínima de 30 dias da data solicitada para o início da licença, no caso de primeira concessão. Para pedidos de prorrogação, a antecedência mínima é de dois meses antes do término da licença vigente. ATENÇÃO: Solicitações encaminhadas com antecedência inferior à exigida, sem tempo suficiente para análise e tramitação do processo, terão sua vigência a partir da data de emissão da portaria de autorização.
Observação: Caso o servidor pretenda exercer atividade privada, é necessário registrar o pedido de autorização no Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses do Governo Federal (SeCI), conforme a Lei nº 12.813/2013 e a Portaria Interministerial MP/CGU nº 333, de 19 de setembro de 2013. A resposta a esse pedido deve ser anexada ao processo.
Procedimentos para o retorno de servidor após LTIP
No primeiro dia útil após o término da licença LTIP, o servidor deve comparecer à sua unidade de lotação para retomar suas funções.
Na mesma data, o servidor deve reabrir o processo da licença, anexar o documento "LTIP - Termo de Apresentação" (disponível no SEI), devidamente preenchido e assinado pelo servidor e pela sua chefia imediata, e encaminhar o processo à DAF/PROGESP para as providências necessárias.
Se o servidor não comparecer conforme descrito, a chefia imediata deve comunicar a DAF por despacho para que seja suspensa a reimplantação da remuneração. Além disso, durante o período de ausência, o devido registro deve ser providenciado na frequência do servidor.
Se, após 31 (trinta e um) dias consecutivos, o servidor não retornar, a chefia deverá preencher no SEI o documento "LTIP - Termo de Não Apresentação de Servidor Licenciado" e enviá-lo, juntamente com os documentos pertinentes, à Corregedoria para a instauração de processo disciplinar por abandono de cargo, conforme o art. 138 da Lei nº 8.112, de 1990.
♦ Clique no botão "Solicitar Serviço" para ser direcionado ao SEI (Sistema Eletrônico de Informações).
Em caso de dúvidas, contate a DAF:
Endereço: Av. Paulo Gama, 110 – 4º andar
Email: daf@progesp.ufrgs.br
Horário de atendimento: segunda à sexta, das 9h às 12h e das 13h às 17h