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Resgate de Garantia Contratual/ Caução em dinheiro (Leis nº 8.666/1993 e 14.133/2021)

Resgatar o valor referente à Garantia contratual, em razão do término da vigência do contrato

Público-alvo

Comunidade Externa

Requisitos

- Empresa contratada ter apresentado garantia contratual na modalidade caução em dinheiro;
- transcorrido o prazo de 90 dias após o término da vigência do contrato;
- não haver pendências contratuais relativas à penalidade (multa)

Ajuda rápida

A empresa deve encaminhar à DICON (deconproplan@ufrgs.br) a solicitação de resgate da garantia indicando o número do contrato.  A DICON analisará o pedido (enquadramento dos requisitos acima) e encaminhará ao Pró-Reitor da PROPLAN para autorização. Caso autorize, o Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF/PROPLAN elaborará Ofício endereçado à Caixa Econômica Federal (CEF), solicitando o resgate da Garantia pela empresa. 

Esse ofício será encaminhado pela DICON à empresa, por e-mail, para que a mesma apresente à CEF e resgate o valor.

♦ Clique no botão "Solicitar Serviço" e seu e-mail será direcionado ao setor responsável.