Como ficará o afastamento do servidor que possui cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação e fiscalização?Se o servidor for candidato a cargo eletivo na mesma localidade onde desempenha suas funções, será afastado do cargo (direção, chefia, assessoramento, arrecadação e fiscalização), a partir do primeiro dia após o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o 10º (décimo) dia seguinte ao dia do pleito.
Como fica a remuneração durante a licença?a) Sem remuneração, no período entre a escolha do nome do servidor em convenção partidária até o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral.
b) Com remuneração, assegurados todos os vencimentos do cargo efetivo, no período entre o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral e o 10º (décimo) dia seguinte ao da eleição, por um período máximo de 3 (três) meses. Alterações excepcionais no calendário eleitoral poderão refletir nos períodos e remunerações da Licença.
Com o protocolo do registro da candidatura no cartório eleitoral, já posso dar início à solicitação da licença?Excepcionalmente, sim. Apesar de somente após análise e homologação pela Justiça Eleitoral que o servidor poderá considerar como efetivo registro da candidatura, tendo em vista que a indicação formal pelo partido e respectivo encaminhamento da solicitação de registro junto à Justiça Eleitoral serem em data posterior aos prazos estabelecidos para desincompatibilização do cargo ocupado para concorrer ao pleito, o servidor requerente será afastado em caráter provisório até a juntada efetiva dos documentos comprobatórios, sob pena dos descontos respectivos nos casos em que a Justiça Eleitoral não efetivar o registro da candidatura pleiteada.
Servidor em estágio probatório pode solicitar licença para atividade política?Sim, ficando o estágio probatório suspenso durante a licença, sendo retomado a partir do término do impedimento.