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Licença para atividade política

Solicitação de licença para candidatar-se a cargo eletivo municipal, estadual ou federal.

Público-alvo

Técnico-administrativo e docente

Requisitos

Candidatura a cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital.

Ajuda rápida

O servidor deve preencher o formulário padrão disponível no SEI, assinado pelo interessado e pela chefia imediata e anexar os documentos indicados no Passo a Passo. Após, encaminhar processo à DAF para análise. A DAF fará a análise e providenciará a comunicação do interessado, enviando a Prova de Desincompatibilização, se for o caso.

♦ Clique no botão "Solicitar Serviço" para ser direcionado ao SEI (Sistema Eletrônico de Informações).

Observações:

  • O requerimento da licença deverá ser feito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que não incorra em inelegibilidade eleitoral.
  •  O período de Licença para Atividade Política, com remuneração, contar-se-á apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade e, sem remuneração, não será contado para nenhum fim.
  • A licença assumirá caráter compulsório (afastamento compulsório) a partir de 90 (noventa) dias antes das eleições em primeiro turno, quando o servidor estiver concorrendo a cargo eletivo na mesma localidade que exerce suas funções. 
  • Serão excluídos da remuneração durante o período de licença para atividade política, os seguintes benefícios e adicionais: auxílio transporte, auxílio alimentação, insalubridade e periculosidade.