1º Passo – Cadastro de usuário externo:
O servidor aposentado, pensionista ou seu representante legal deverá acessar o portal Conecte-se SEI UFRGS através do endereço eletrônico https://www.ufrgs.br/conecte-se/ clicando logo abaixo na posição “SEI Usuário Externo”. Em seguida escolherá a opção “Acesso ao Sistema SEI-UFRGS para usuários Externos”. Na página seguinte, escolherá a opção “Clique aqui se você ainda não é cadastrado” e seguirá o passo a passo para cadastramento de usuário e assim ter acesso ao ambiente eletrônico SEI – Sistema Eletrônico de Informação após gerado o login e senha.
2º Passo – Abertura do processo:
Após o cadastramento, o servidor aposentado, pensionista ou seu representante abrirá o processo intitulado “Pessoal: Isenção de imposto de renda” ao acessar o SEI – UFRGS. Para maiores informações, clique aqui.
*Informações importantes quanto a inserção de dado para abertura do processo:
Tipo de processo: Pessoal: Isenção de imposto de renda,
Documento essencial: Carteira de Identidade
Documentos complementares: Procuração Pública ou Instrumento de Curatela, caso o requerente tenha um Representante Legal, bem como RG e CPF dos mesmos.
Especificação: Nome do servidor aposentando e/ou pensionista.
*Observação: não anexe nenhum documento médico ao processo. Estes deverão ser apresentados para o médico perito no momento da realização da Perícia Oficial em Saúde.
3º Passo – Preenchimento do Formulário: Solicitação de isenção de imposto de renda retido na fonte
4º passo – Enviar o processo para a Divisão de Saúde e Junta Médica (DSJM) do Departamento de Atenção à Saúde.
5º passo – Aguardar o agendamento de sua Perícia Oficial em Saúde, que será feito por e-mail.
*Não anexar nenhum documento médico ao processo. Estes deverão ser apresentados para o médico perito no momento da realização da perícia singular ou junta oficial. Caso o servidor aposentado ou pensionista tenha um procurador ou um curador, deverá ser anexada, ao processo, a procuração ou o termo de curatela.
**No dia marcado, o servidor aposentado ou o pensionista deverá apresentar laudo médico original e sem rasuras, informando a Classificação Estatística Internacional de Doenças e problemas relacionados à saúde – CID e exames que comprovem sua solicitação. A Divisão de Saúde e Junta Médica (DSJM) reserva-se o direito de solicitar outros exames que se fizerem necessários.
***Ressalta-se que a perícia é presencial e, na impossibilidade de comparecimento, por determinação médica comprovada em atestado médico, a perícia poderá ser feita no domicílio, em estabelecimento hospitalar ou onde estiver o requerente.
Fluxo do Serviço:
APOSENTADO/PENSIONISTA – DSJM – APOSENTADO/PENSIONISTA/DPR