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Isenção de imposto de renda

Solicitação de isenção de imposto de renda por servidor aposentado ou pensionista que se enquadrar nas condições preestabelecidas em lei.

Requisitos

Ser servidor aposentado ou pensionista da Universidade e passar por Perícia Médica Oficial. Deve se enquadrar nas condições citadas no Art. 6º, XIV e XXI, da Lei Nº 7713/1988, alterada pela Lei Nº 11052/2004, e Art. 30 §2º da Lei Nº 9250/1995, que versam sobre as doenças especificadas em lei, e pode beneficiar-se de isenção de imposto de renda sobre os rendimentos de pessoa física, percebidos a título de aposentadoria ou pensão. Incluem-se, também, as disposições da IN RFB 1500/14, no artigo 62, inc XVII

Ajuda rápida

1º Passo – Cadastro de usuário externo:

O servidor aposentado, pensionista ou seu representante legal deverá acessar o portal Conecte-se SEI UFRGS através do endereço eletrônico https://www.ufrgs.br/conecte-se/ clicando logo abaixo na posição “SEI Usuário Externo”. Em seguida escolherá a opção “Acesso ao Sistema SEI-UFRGS para usuários Externos”. Na página seguinte, escolherá a opção “Clique aqui se você ainda não é cadastrado” e seguirá o passo a passo para cadastramento de usuário e assim ter acesso ao ambiente eletrônico SEI – Sistema Eletrônico de Informação após gerado o login e senha.
 
2º Passo – Abertura do processo:

Após o cadastramento, o servidor aposentado, pensionista ou seu representante abrirá o processo intitulado “Pessoal: Isenção de imposto de renda” ao acessar o SEI – UFRGS. Para maiores informações, clique aqui.

*Informações importantes quanto a inserção de dado para abertura do processo:
Tipo de processo: Pessoal: Isenção de imposto de renda,
Documento essencial: Carteira de Identidade
Documentos complementares: Procuração Pública ou Instrumento de Curatela, caso o requerente tenha um Representante Legal, bem como RG e CPF dos mesmos.
Especificação: Nome do servidor aposentando e/ou pensionista.
 
*Observação: não anexe nenhum documento médico ao processo. Estes deverão ser apresentados para o médico perito no momento da realização da Perícia Oficial em Saúde.


3º Passo –  Preenchimento do Formulário: Solicitação de isenção de imposto de renda retido na fonte

4º passo – Enviar o processo para a Divisão de Saúde e Junta Médica (DSJM) do Departamento de Atenção à Saúde. 
 
5º passo – Aguardar o agendamento de sua Perícia Oficial em Saúde, que será feito por e-mail. 
 
*Não anexar nenhum documento médico ao processo. Estes deverão ser apresentados para o médico perito no momento da realização da perícia singular ou junta oficialCaso o servidor aposentado ou pensionista tenha um procurador ou um curador, deverá ser anexada, ao processo, a procuração ou o termo de curatela.
**No dia marcado, o servidor aposentado ou o pensionista deverá apresentar laudo médico original e sem rasuras, informando a Classificação Estatística Internacional de Doenças e problemas relacionados à saúde – CID e exames que comprovem sua solicitação. A Divisão de Saúde e Junta Médica (DSJM) reserva-se o direito de solicitar outros exames que se fizerem necessários.
***Ressalta-se que a perícia é presencial e, na impossibilidade de comparecimento, por determinação médica comprovada em atestado médico, a perícia poderá ser feita no domicílio, em estabelecimento hospitalar ou onde estiver o requerente.

 

Fluxo do Serviço:

APOSENTADO/PENSIONISTA  – DSJM – APOSENTADO/PENSIONISTA/DPR