Até o quarto dia útil de cada mês as Unidades/Órgãos deverão registrar as ocorrências do mês anterior para cada um de seus servidores no sistema de frequência, disponível no Portal da UFRGS. Somente serão registradas através deste sistema as ocorrências que não são automaticamente geradas por outros, tais como ponto eletrônico, licença para tratamento de saúde, afastamentos, férias, etc.
Exemplos:
O servidor interessado deverá enviar as informações para registro de frequência até o último dia útil de cada mês ao responsável pela gestão de pessoas da sua Unidade/Órgão.
Após efetuado o registro, a frequência deverá ser liberada para posterior certificação pela chefia superior, que deve ser feita dentro do prazo estabelecido.
As alterações de frequência de meses anteriores, por sua vez, deverão ser comunicadas, pela Unidade/Órgão, à Divisão de Cadastro e Registros (DCReg) por ofício através de processo eletrônico no SEI (Tipo do processo: Alteração de frequência de servidores).
Para informações sobre ponto eletrônico clique aqui.
Orientações quanto ao registro da frequência durante a emergência de saúde pública (Covid-19) podem ser obtidas neste endereço ou através do e-mail dcr@progesp.ufrgs.br
Em caso de dúvidas, contate a Divisão de Cadastro e Registros (DCReg/PROGESP)
Endereço: Av. Paulo Gama, 110 – 4º andar
Telefones: (51) 3308 3045 ou 3308 3046
E-mail: dcr@progesp.ufrgs.br