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Registro de frequência

Orientações sobre o registro, liberação e certificação da frequência mensal dos servidores.

Público-alvo

  • Técnico-administrativo
  • Docente

Ajuda rápida

No início de cada mês, conforme cronograma estabelecido previamente pela PROGESP, as Unidades/Órgãos deverão finalizar os registros das ocorrências do mês anterior para cada um de seus servidores no sistema de frequência, disponível no Portal da UFRGS. Somente serão registradas através deste sistema as ocorrências que não são automaticamente geradas por outros, tais como ponto eletrônico, PGD, licença para tratamento de saúde, afastamentos, férias, etc. 

Exemplos:

  • Licença gala, licença paternidade, licença nojo, afastamento no país, cujo período seja inferior a 10 dias, usufruto dos dias que esteve a disposição da Justiça Eleitoral, etc.

O servidor interessado deverá enviar as informações para registro de frequência até o último dia útil de cada mês ao responsável pela gestão de pessoas da sua Unidade/Órgão.

Após efetuado o registro, a frequência deverá ser liberada para posterior certificação pela chefia superior, que deve ser feita dentro do prazo estabelecido.

 

As alterações de frequência de meses anteriores, por sua vez, deverão ser comunicadas, pela Unidade/Órgão, à Divisão de Cadastro e Registros (DCReg) por ofício através de processo eletrônico no SEI (Tipo do processo: Alteração de frequência de servidores).

 

Para informações sobre ponto eletrônico clique aqui.

Para mais informações quanto ao registro, liberação e certificação da frequência mensal clique aqui.

 

Em caso de dúvidas, contate a Divisão de Cadastro e Registros (DCReg/PROGESP)

Endereço: Av. Paulo Gama, 110 – 4º andar

Telefones: (51) 3308-3045

WhatsApp: (51) 99366-9540 ou (51) 3308-4838

E-mail: dcr@progesp.ufrgs.br