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Comprovação administrativa de união estável

Comprovação Administrativa de União Estável para servidores que não possuem escritura pública de união estável, mas desejam cadastrar seu/sua companheiro(a) como dependente para fins de requerimento de benefícios elencados na Lei nº 8.112/1990.

Público-alvo

  • Técnico-administrativo
  • Docente
  • Aposentado

Requisitos

Ser solteiro, divorciado, separado judicialmente ou viúvo;

Manter com o(a) companheiro(a) convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com a intenção de constituição de família;

Apresentar a documentação comprobatória mínima, conforme as disposições legais, emitida em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses.

Ajuda rápida

Procedimentos:

  • Servidor Ativo:
    • Abrir processo SEI (conforme Passo a Passo).
    • Preencher e assinar o requerimento padrão.
    • Providenciar a assinatura da chefia imediata.
    • Inserir a documentação necessária.
    • Encaminhar o processo à DAF.

 

  • Servidor Aposentado:
    • Preencher, assinar e encaminhar o requerimento, juntamente com cópia do documento de identidade e dos demais documentos necessários, todos digitalizados em formato “PDF”, para o e-mail daf@progesp.ufrgs.br.

 

A Divisão de Análise Funcional (DAF) analisará o processo. Se aprovado, será emitido parecer de deferimento e o processo será encaminhado à DCREG para providenciar os registros nos assentamentos funcionais do servidor.

Clique no botão "Solicitar Serviço" para ser direcionado ao SEI (Sistema Eletrônico de Informações).

 

Documentos Necessários:

1.Cópia do Documento de Identidade e CPF do(a) companheiro(a).

2.Comprovante do estado civil do(a) servidor(a) e de seu(sua) companheiro(a):

  • Certidão de nascimento, quando solteiro(a).
  • Certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis, com averbação da separação judicial ou do divórcio, quando um dos companheiros(as) ou ambos(as) já tiverem sido casados; ou certidão de óbito, quando um dos companheiros ou ambos forem viúvos.

3. Apresentar no mínimo 02 (dois) documentos dentre aqueles listados no Art. 9º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022.

  • Certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • Certidão de casamento religioso;
  • Sentença judicial de reconhecimento de união estável;
  • Declaração de imposto de renda do servidor ou aposentado, em que conste o(a) companheiro(a) como seu dependente;
  • Prova de residência no mesmo domicílio;
  • Registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o nome do(a) companheiro(a) como dependente do servidor;
  • Apólice de seguro de vida no qual conste o servidor como titular do seguro e o(a) companheiro (a) como seu/sua beneficiário(a);
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o servidor como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo servidor em nome do dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Declaração especial feita perante tabelião;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados.

 

ATENÇÃO: Em caso de dissolução da união estável, o servidor deve comunicar a dissolução no mesmo processo de comprovação administrativa de união estável em que houve o reconhecimento, encaminhando-o à DAF para as devidas providências. Já os servidores que possuem companheiro(a) designado(a) por meio do antigo processo de designação de companheiro(a) para fins de pensão e desejam informar a dissolução da união estável devem seguir as orientações abaixo:

  1. Processo Gerado via SEI: Caso o processo de designação tenha sido gerado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), o servidor deve reabrir o processo, informar a dissolução da união estável e encaminhá-lo à DAF para as devidas providências.
  2. Processo Físico: Caso o processo de designação seja físico, a solicitação de dissolução deve ser encaminhada por meio de um processo de comprovação administrativa de união estável, gerado diretamente no SEI. Nesse caso, o servidor deve informar a dissolução da união estável, o número do processo físico que designou o(a) companheiro(a) e encaminhá-lo à DAF para as devidas providências.
  3. Servidores Aposentados: Servidores aposentados devem encaminhar um e-mail à DAF (daf@progesp.ufrgs.br) solicitando orientações sobre como proceder.

 

Em caso de dúvidas, contate a DAF – SUGESP.

Endereço: Paulo Gama, 110, Reitoria – 4º andar – Campus Central – Porto Alegre - RS Fone: 51 3308-3184/3225

E-mail: daf@progesp.ufrgs.br

Horário de atendimento: de segunda à sexta, das 9h às 12h e das 13h às 17h.