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Interrupção de férias

Solicitação de interrupção de férias de servidor por motivos previstos em lei.

Requisitos

Justificativa que se enquadre nos motivos previstos em lei (calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de superior interesse público) e usufruto de pelo menos um dia do período de férias inicialmente previsto. Portanto, a data de início do período a ser interrompido deverá ser, pelo menos, a partir do 2º dia das férias.

Ajuda rápida

A chefia do servidor deve abri processo no SEI, conforme Passo a Passo, incluir, preencher e assinar o formulário correspondente e o formulário para alteração de substituição de CD e FG (caso necessário) e, por fim, encaminhar o processo à DCReg.

Observações: 

  • A solicitação de interrupção deverá ser requerida pela chefia imediata do(a) servidor(a) a ter as férias interrompidas.

  • O pedido deverá ser enviado na data de início da interrupção ou, pelo menos, dentro do período a ser interrompido. Não é permitido interromper férias futuras.

  • O restante do período (saldo da interrupção) integral ou da etapa, no caso de parcelamento, será usufruído de uma só vez, sem qualquer pagamento adicional dentro do mesmo exercício.

  • No momento da instrução do processo, deverá ser observado se o saldo da interrupção não está concomitante com algum outro período eventualmente já agendado.

  • É necessário que conste, no processo instruído, a data referente ao saldo da interrupção, mesmo que seja necessário reprogramá-la futuramente.

Caso houver substituta ou substituto designado para o período a ser interrompido (com Portaria publicada), deverá ser incluído no processo o formulário de Alteração de substituição de CD ou FG. Neste caso, a Portaria será retificada e os devidos ajustes financeiros serão providenciados.

 

Em caso de dúvidas, contate a Divisão de Cadastro e Registro (DCReg) da PROGESP:

Endereço: Paulo Gama, 110, Reitoria – 4º andar - Porto Alegre - RS

Fone: 51 3308-3045 / 51 3308-3046

WhatsApp: 51 3308-4597

E-mail: dcr@progesp.ufrgs.br

Horário de atendimento: De segunda à sexta, das 9h às 12h e das 13h às 17h

 

Fluxo do Serviço:

SERVIDOR – DCReg – SERVIDOR

Caso exista substituição para o período a ser interrompido: SERVIDOR – DCReg – DCC – SERVIDOR