A chefia do servidor deve abri processo no SEI, conforme Passo a Passo, incluir, preencher e assinar o formulário correspondente e o formulário para alteração de substituição de CD e FG (caso necessário) e, por fim, encaminhar o processo à DCReg.
Observações:
A solicitação de interrupção deverá ser requerida pela chefia imediata do(a) servidor(a) a ter as férias interrompidas.
As férias somente poderão ser interrompidas caso a justificativa se enquadre dentre as previstas na Lei Nº 8112/1990, a saber, por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
O pedido deverá ser enviado na data de início da interrupção ou, pelo menos, dentro do período a ser interrompido. Não é permitido interromper férias futuras.
O restante do período (saldo da interrupção) integral ou da etapa, no caso de parcelamento, será usufruído de uma só vez, sem qualquer pagamento adicional dentro do mesmo exercício.
No momento da instrução do processo, deverá ser observado se o saldo da interrupção não está concomitante com algum outro período eventualmente já agendado.
É necessário que conste, no processo instruído, a data referente ao saldo da interrupção, mesmo que seja necessário reprogramá-la futuramente.
Caso houver substituta ou substituto designado para o período a ser interrompido (com Portaria publicada), deverá ser incluído no processo o formulário de Alteração de substituição de CD ou FG. Neste caso, a Portaria será retificada e os devidos ajustes financeiros serão providenciados.
Fluxo do Serviço:
SERVIDOR – DCReg – SERVIDOR
Caso exista substituição para o período a ser interrompido: SERVIDOR – DCReg – DCC – DCReg – SERVIDOR