O pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) está previsto no Art. 76-A da Lei Nº 8112/1990, e foi regulamentado pelo Decreto n.º 11.069, de 10 de maio de 2022, que elenca as atividades que ensejam o pagamento da referida gratificação.
De acordo com o Decreto, a GECC é devida ao servidor pelo desempenho eventual de atividades de:
Os processos de GECC da UFRGS devem ser abertos no SEI, antecipadamente a ocorrência da atividade gratificável. Para cada atividade desempenhada há diferentes documentos obrigatórios, acesse aqui a página com as informações completas, modelos de documentos e demais orientações.
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