Quem faz jus ao recebimento da gratificação por encargo de concurso?De acordo com a Portaria Nº 5824/2019 – UFRGS, farão jus ao recebimento da gratificação os servidores de Instituições Federais de Ensino que participarem da Comissão Examinadora em Concursos Públicos para o cargo de docente, e os servidores que se envolverem nas atividades administrativas de “planejamento” e “execução” necessárias à realização dos referidos concursos. Não é previsto o pagamento para participantes que não são servidores públicos federais e servidores aposentados.
Qual o prazo para abertura do processo?O processo deve ser aberto em até 10 dias após o término das atividades do concurso para servidores da UFRGS; e 30 dias após o término da atividade para servidores externos.
Os servidores que utilizam o Sistema de Ponto Eletrônico devem manter o ponto registrado durante as atividades do concurso? Sim, enquanto atuam nas atividades que ensejam GECC, os servidores deverão manter o ponto registrado. Caso algum encargo do concurso ocorra fora do local de trabalho, assim como nas atividades do cargo, deve-se solicitar um ajuste de período no sistema de ponto eletrônico. Após o envio do processo via SEI e análise da DCP/CCMA, o ponto ficará de acordo com as horas que serão gratificadas (sairão toda ou parte das horas excedentes, se houver).
Sou servidor da UFRGS gratificado por outra Universidade, como proceder para receber o pagamento? O servidor que atuou em outra Instituição Federal de Ensino em atividade de concurso público que enseja GECC deve solicitar à instituição que realize a descentralização do valor a ser gratificado para UFRGS. A cópia do processo que tramitou na instituição pagadora deve ser encaminhada por e-mail para dcp@progesp.ufrgs.br, viabilizando a abertura do processo no SEI, para tramitação dos documentos e inclusão do pagamento na folha. Caso a UFRGS não receba a cópia do processo que ensejou a GECC na outra Universidade, não será possível efetuar o pagamento.