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Reconsideração do resultado da avaliação de desempenho

Solicitação de reconsideração da nota da avaliação de desempenho.

Público-alvo

Técnico-administrativo

Requisitos

Ser participante do Programa de Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da UFRGS e ter realizado a avaliação.

Ajuda rápida

O servidor deve solicitar a reconsideração de nota da Avaliação de Desempenho dos TAEs por email ao Núcleo de Gestão de Desempenho (NGD) da sua Unidade, conforme o Passo a PassoO NGD encaminha a solicitação/justificativa do servidor para manifestação do avaliador citado e, após análise, emite um parecer analisando a justificativa de ambos. O parecer final do NGD é enviado para ciência do servidor e do avaliador. Em caso de alteração de nota, são solicitadas providências junto ao Núcleo de Planejamento e Gestão, da PROGESP. Em caso de recurso quanto ao parecer do NGD, a demanda é encaminhada ao Conselho Universitário. 

O fluxo dá-se com base na Decisão 939/2008, a qual institui o Programa de Avaliação, na Lei nº 9.784/1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e no Estatuto/Regimento Geral da Universidade.

ATENÇÃO: O prazo para pedidos de reconsideração é de 10 dias úteis da ciência do resultado da avaliação ou do encerramento do ciclo avaliativo, data divulgada pela PROGESP, o que ocorrer depois.