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Universidade Federal do Rio Grande do Sul
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Recálculo de GRU

Instruções

Esta ferramenta é exclusiva para reemissão de boletos de aluguéis com contratos.

O cálculo da multa e dos juros seguirá a seguinte regra:


  • Multa: O atraso no recolhimento do ônus e/ou taxas sujeitará à multa de mora calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento até o dia em que ocorrer o seu pagamento, limitando-se tal percentual a 20%, de acordo com o art. 61 da Lei nº 9.430/96, parágrafos 1º e 2º.
  • Juros: Incidirá juros moratórios, calculados com base na taxa SELIC a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao pagamento e de 1% no mês do pagamento, de acordo com o art. 61 da Lei nº 9.430/96, parágrafo 3º.

A taxa SELIC desse mês ainda não foi divulgada. Entre em contato com a PROPLAN.

CPD da UFRGS