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Alteração de Exercício para Compor Força de Trabalho

A alteração de exercício para composição da força de trabalho é o ato do Ministério da Inovação e da Gestão em Serviços Públicos (MGI), que determina a alteração da lotação ou do exercício do agente público para outro órgão ou entidade do Poder Executivo Federal.

Público-alvo

Técnico-administrativo

Ajuda rápida

A Alteração de Exercício para Compor Força de Trabalho pode ocorrer por meio de duas modalidades:

a) realocação de pessoal (irrecusável);

b)  indicação consensual (necessita de anuência do Dirigente Máximo da Unidade de lotação do(a) servidor(a) e Pró-Reitor de Gestão de Pessoas).

 

Por onde solicitar o serviço?

Solicitação externa (através de ofício) do dirigente máximo do órgão da administração pública federal interessado na alteração de exercício para compor força de trabalho dirigida ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da instituição de origem do(a) servidor(a) a ser movimentado(a).

Ao receber o ofício, a Coordenadoria de Concursos, Mobilidade e Acompanhamento analisa a modalidade da movimentação: a) realocação de pessoal ou b) indicação consensual.

  1. Alteração de exercício para compor força de trabalho na modalidade realocação de pessoal: CCMA abre o processo tipo “Alteração de exercício para Compor Força de Trabalho” e o encaminha à unidade de lotação do(a) servidor(a), para conhecimento, uma vez que a modalidade é irrecusável. Após envio do ofício de resposta ao órgão solicitante, é necessário que o(a) servidor(a) permaneça desempenhando suas atividades em seu local de exercício, até a publicação da portaria de alteração de exercício para compor força de trabalho, pelo MGI, no Diário Oficial da União.

  2. Alteração de exercício para compor força de trabalho na modalidade consensual: CCMA abre o processo tipo “Alteração de exercício para Compor Força de Trabalho” e o encaminha à unidade de lotação do servidor. A Direção da Unidade deve se manifestar em relação aos impactos da respectiva movimentação e informar sua anuência ou não para o afastamento do servidor. Caso a unidade concorde com a movimentação, a CCMA confecciona ofício, informando ao órgão solicitante que a movimentação pode prosseguir. Deve-se então, aguardar a publicação da portaria de Alteração de exercício para compor força de trabalho, no Diário Oficial da União, pelo MGI. Caso o servidor tenha sua movimentação negada pela Direção da Unidade, o processo retorna à CCMA para confecção de ofício ao órgão solicitante. Após, o processo é concluído.


Observação: Recomendamos que a participação em processos seletivos para alteração para compor força de trabalho seja discutido, previamente, entre os servidores da equipe e as chefias imediatas e direção da unidade, para que sejam alinhadas as expectativas para movimentação com as necessidades da Instituição, uma vez que para movimentações desta natureza, não há reposição de vaga.

 

Fluxo do Serviço: CCMA-UNIDADE-CCMA-PROGESP-CCMA-DCREG-DPR