Acidente em serviço é aquele ocorrido com o servidor no exercício do cargo, que se relacione direta ou indiretamente com as atribuições a ele inerentes e que possa causar a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Podem ser com ou sem afastamento. Considera-se acidente com afastamento aquele onde o acidentado não retorna ao serviço no dia do acidente ou nos dias seguintes.
Equipara-se ao acidente em serviço o dano decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo, e o sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa, assim como as doenças relacionadas ao trabalho.
Quando um acidente de trabalho ocorrer dentro da UFRGS ou no deslocamento do trabalho para casa ou vice-versa, deve ser feita a comunicação da ocorrência no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir do acidente ou, em caso de óbito, imediatamente.
A comunicação é realizada via processo do tipo “Pessoal: Comunicação de acidente em serviço”, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI (clique no botão "Solicitar Serviço" para ser direcionado ao SEI). Quem está comunicando deve preencher obrigatoriamente o “Formulário de Comunicação de Acidente em Serviço”, documento interno disponível no SEI.
O processo poderá ser aberto e o formulário preenchido pela chefia imediata do servidor ou por qualquer membro da Comissão de Saúde e Ambiente de Trabalho (COSAT) ou pelo próprio servidor ou familiar ou por testemunha do acidente ou pelos técnicos da Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho (DSMT), da Divisão de Saúde e Junta Médica (DSJM) e da Divisão de Promoção da Saúde (DPS).
O formulário deverá ser assinado eletronicamente pela pessoa que o preencher (emitente), pela chefia imediata do servidor acidentado, pela direção da Unidade e, nas Unidades onde houver COSAT organizada, por, no mínimo, um dos seus membros.
O processo SEI deverá ser remetido para a Divisão de Saúde e Junta Médica (DSJM) para as providências necessárias e para o agendamento da Perícia Oficial em Saúde. O protocolo com o agendamento da perícia oficial em saúde será remetido para o e-mail indicado pelo servidor acidentado no Formulário de Comunicação de Acidente em Serviço e constará no processo SEI.
O servidor deverá comparecer presencialmente à Perícia Oficial em Saúde e apresentar os documentos médicos relacionados ao acidente em serviço. O estabelecimento do Nexo-Causal é competência exclusiva do médico perito. Após a conclusão da perícia oficial em saúde, o processo seguirá para a Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho para as avaliações do ambiente e das causas do acidente.
Em caso de dúvidas, contate o Divisão de Saúde e Junta Médica (DSJM)
Endereço: Av. Sarmento Leite, 500-2º andar-Sala 205-prédio 12101-Campus Central
Telefones: (51) 3308-2013
Email: dsjm@progesp.ufrgs.br
Fluxo do Serviço: ORIGEM – DSJM – DSMT- ORIGEM
