O serviço está disponível através do link: https://vota.ufrgs.br/.
Acesse o sistema pelo menos uma vez, mesmo sem a permissão de criação da eleição, isto facilitará o atendimento. Acesse em https://vota.ufrgs.br/, clique em "Conectar" e utilize seu cartão UFRGS e senha do Portal.
Somente após a abertura do chamado, o gerente da eleição receberá a permissão para a criação da eleição;
Ao clicar no botão “Solicitar serviço”, o solicitante deverá, obrigatoriamente, informar o seguinte:
A resposta a esta solicitação será o seguinte:
Tutoriais: existem os seguintes tutoriais para facilitar o uso do sistema:
Ambos estão disponíveis na seção "Documentação" desta página.
Responsabilidades: a responsabilidade sobre a eleição compete ao administrador e à comissão eleitoral, inclusive no que diz respeito à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Informações sobre os direitos e deveres na utilização do Helios Voting podem ser vistas no termo de uso e política de privacidade do sistema.
O administrador da eleição (ou quem ele indicar) recebe uma lista contendo o código de matrícula, e-mail e nome completo de cada eleitor. É importante destacar que essa lista deve ser excluída após sua utilização. A responsabilidade dessa exclusão é do administrador de cada eleição.
O CPD é responsável por: manter o sistema atualizado e funcional; geração da lista de eleitores; geração de direitos de criar eleição ao administrador; backup; atualização de versões.
Esclarecer dúvida
Utilize esta opção para esclarecer dúvidas gerais.
Para consultoria sobre a criação e configuração da eleição, é necessário agendar uma webconferência com antecedência de 3 dias ou mais do início da eleição. O link da sala virtual, juntamente com o horário do encontro, será enviado por e-mail pelo atendente.
O CPD prestará auxílio às Comissões Eleitorais durante seu horário de expediente, referente a esclarecimento de dúvidas e tratamento de eventuais problemas relacionados à eleição. Caso uma ocorrência não possa ser solucionada dentro do horário de funcionamento do CPD , o atendimento será retomado no próximo dia útil.
Dessa forma, em prevenção aos casos em que seja necessário a consultoria técnica durante a eleição, recomenda-se que o pleito tenha duração de dois dias, possibilitando o adequado atendimento às Comissões Eleitorais e evitando a ausência de suporte em situações que possam ocorrer fora do horário de expediente do CPD.
Obs: É possível indicar o melhor horário para a webconferência. Eventuais ajustes serão realizados conforme a disponibilidade do atendente.
Relatar problema
Utilize esta opção para relatar erro, indisponibilidade ou lentidão, entre outras.