O que é o MEI – Microempreendedor Individual?É o pequeno empresário individual que atende as condições descritas a seguir: ter faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano; não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa; contratar no máximo um empregado; exercer umas das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140 de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
Quais atividades podem ser enquadradas como Microempreendedor Individual?As atividades permitidas são aquelas determinadas segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
Quais os serviços com obrigatoriedade de recolhimento da Contribuição Patronal do INSS?Conforme Lei Complementar 123/2006, art.18-B, § 1º. Os serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos são obrigados a recolher a contribuição patronal do INSS no montante de 20% sobre o valor do serviço.
Caso a compra e/ou serviço a ser prestado não conste na lista de atividades permitidas, como devo proceder?As atividades que não constem na lista da Resolução CGSN nº140/2018 não devem ser contratadas na condição de Microempreendedor Individual.
Caso a compra e/ou serviço constem na lista de atividades permitidas, o que devo observar?Além da atividade ser permitida, o contratante deve atentar-se de que a mesma será conforme o serviço e/ou compra contratados, ou seja, não poderá contratar um serviço e/ou compra diferente do que está permitido.
Quais os critérios que preciso observar na contratação de fornecedores MEI? O Microempreendedor Individual precisa atender condições preestabelecidas, sendo a atividade um dos critérios para formalizar-se como MEI. Para a contratação é preciso observar se os fornecedores:
- Exercem umas das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140 de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI;
- Se a atividades econômicas tem a incidência da Contribuição Patronal do INSS; Além da atividade ser permitida, o contratante deve atentar-se que a mesma precisa ter relação com o serviço que será prestado. No catálogo de serviços da PROPLAN constam todas as informações detalhadas em relação à contratação de MEI.
O fornecedor/prestador de serviços que é MEI é obrigado a apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS?Segundo a Resolução CGSN Nº 140 de 22 de maio de 2018:
"Art. 108. O MEI que não contratar empregado na forma prevista no art. 105 fica dispensado:
III - de declarar à Caixa Econômica Federal a ausência de fato gerador para fins de emissão da Certidão de Regularidade Fiscal perante o FGTS. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso III)"
Segue abaixo orientação dada pela consultoria jurídica Gestão Tributária acerca do assunto, em consulta efetuada via e-mail, no dia 22/01/2021:
“No que tange à apresentação da certidão de FGTS, salienta-se que a mesma não está ligada à aspectos tributários, mas sim trabalhistas, já que o objetivo é comprovar a inexistência de empregados.
Nesse sentido, entendemos que o MEI não tem como comprovar que não possui empregados. Assim, para essa finalidade é possível que o prestador na condição de MEI apresente uma declaração afirmando que não possui empregados.
Vale destacar que não vislumbramos nenhum motivo que impeça a aceitação dessa declaração emitida pelo prestador - MEI.”
Diante disso, orientamos as unidades que, na montagem do processo de pagamento, ao verificar que a empresa MEI não está cadastrada na Caixa Econômica Federal, impossibilitando assim a emissão da referida certidão, solicitem uma declaração de que a empresa não possui empregados.