O servidor deve abrir processo SEI do tipo “Readaptação funcional”, preencher o “Formulário de solicitação de avaliação da capacidade laborativa para fins de readaptação funcional” (disponível no SEI), o qual deve ser assinado pelo servidor, pela chefia imediata e pelo dirigente máximo da Unidade. Após, encaminhar o processo à Divisão de Saúde e Junta Médica (DSJM).
O servidor não deve anexar, nesse processo, documentos referentes ao contexto de saúde, como atestados médicos, que especifiquem as limitações da capacidade laborativa sem necessidade de afastamento. Estes documentos, originais, deverão ser apresentados por ocasião da perícia em Junta Médica.
Após, será agendada uma Perícia Médica por Junta Oficial junto à Divisão de Saúde e Junta Médica (DSJM). Nessa data, o servidor deverá apresentar atestados e laudos emitidos pelo seu médico assistente, ou seja, que realiza seu tratamento, e que justifiquem tal solicitação. O atestado médico deve, necessariamente, explicitar que o periciado apresenta uma limitação (e, por consequência, descrevê-la). Não deve se referir à necessidade de afastamento (o qual remete à licença para tratamento de saúde). Ainda, por ocasião da perícia, o servidor deverá apresentar a lista das atribuições do seu cargo (disponível no site da PROGESP), indicando a norma que especificou as atribuições (conforme link anterior) e assinalando para quais tarefas específicas haveria limitação, considerando o descrito acima.
O parecer da Junta Médica Oficial analisará quais as atividades específicas, listadas em regulamento, não poderão ser realizadas pelo servidor, em virtude das limitações ocasionadas pela doença de base.
Caso o parecer da Junta seja positivo para a readaptação, o processo será enviado para a Coordenadoria de Concursos, Mobilidade e Acompanhamento (CCMA), a quem compete identificar a existência de cargo público efetivo, cujas atribuições sejam compatíveis com as limitações do(a) servidor(a), conforme Parecer da Junta Médica. Esta manifestação incluirá a análise da habilitação e escolaridade compatíveis com o cargo de destino em conjunto com a Divisão de Provimentos e Funções (DPF).
Nessa etapa, serão identificadas, a partir das limitações atestadas pela Junta Médica Oficial, as atribuições de cargo efetivo e ativo que podem ser exercidas pelo(a) readaptando(a). Na próxima etapa, a CCMA encaminha para a Divisão de Ingresso, Mobilidade e Acompanhamento (DIMA), para análise da permanência do servidor em seu local de exercício ou alocação em outro setor da sua Unidade de origem, ou em outra Unidade. Se necessário, a DIMA encaminha para o INCLUIR, para análise das questões de acessibilidade.
Após, DIMA, DPS e INCLUIR (se for o caso) reunirão as partes envolvidas para orientações e será encaminhada a portaria de remoção por readaptação, se necessário. Caso não exista cargo com atribuições compatíveis para a readaptação, a CCMA encaminha ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas com indicação de encaminhamento à DSJM, para realização de Perícia Médica, para avaliação de incapacidade permanente para fins de aposentadoria, e encaminhamento do laudo à Divisão de Análise Funcional (DAF), para publicação da portaria de aposentadoria.
Observações:
Fluxo do serviço
1 - No caso de readaptação: SERVIDOR – DSJM – CCMA – DIMA – INCLUIR e DPS (se necessário) – PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS - DAS - SERVIDOR E CHEFIA PARA CIÊNCIA
2 - No caso de aposentadoria por incapacidade laborativa: SERVIDOR – DSJM – CCMA - PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS - DSJM - DAF