A chefia imediata do servidor deve enviar um e-mail para o endereço eletrônico: dsjm@progesp.ufrgs.br, contendo as seguintes informações:
Além disso, a chefia imediata deve encaminhar um requerimento, em envelope fechado, endereçado à Divisão de Saúde e Junta Médica (DSJM), com a descrição da situação observada em relação às condições de saúde do servidor, indicando quais os achados que pressupõem a possibilidade de lesões orgânicas ou funcionais, além de descrever as atribuições do cargo, detalhando quais são afetadas. O servidor deve dar ciência no documento. Caso o servidor não der ciência, por não concordar com os fatos relatados, a chefia deve descrever isso no documento. No entanto, o servidor deve estar, sempre, ciente do seu conteúdo.
O envelope deverá ser entregue no seguinte endereço, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sem fechar ao meio-dia:
Departamento de Atenção à Saúde
PROGESP/UFRGS/SIASS
Rua Sarmento Leite nº 500 - 1º andar, sala 205 (Antigo Prédio do ICBS)
Bairro Farroupilha
Porto Alegre/RS
CEP 90050-170
*Observações:
1. A inspeção médica será realizada mediante a presença do servidor. E, caso o servidor não aceite submeter-se à inspeção médica, tal fato será informado a sua chefia imediata, para as providências legais cabíveis.
2. No momento da inspeção médica, o servidor deverá apresentar a documentação comprobatória do seu estado de saúde, se houver.
3. A convocação para essa inspeção será indicada pelo serviço de saúde ou autoridade competente e formalizada pela unidade de recursos humanos do órgão do servidor.
4. Será punido com suspensão de até 15 dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica, determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação (art. 130, § 1 da Lei Nº 8112/1990).
5. O servidor deverá aguardar, em atividade, a realização da inspeção médica, a não ser em situação de risco iminente, a critério da chefia imediata. A eventual concessão de licença ex-officio pela Junta Médica, na ausência de documentação de saúde, ocorrerá apenas a partir da data da avaliação.
6. Tal perícia não se aplica a situações onde o servidor concorde com a necessidade de afastamento e/ou percepção de doença, e que apresente falta ao trabalho sem buscar auxílio referente às condições de saúde . Nestes casos, deverá procurar atendimento médico e solicitar atestado, caso aplicável.