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Atestados de curta duração

Informações sobre o serviço de atestados de curta duração.

Público-alvo

Técnico-administrativo e docente

Requisitos

Não ultrapassar o período de 5 (cinco) dias corridos, computados finais de semana e feriados; e a soma de outras licenças para tratamento de saúde gozadas nos 12 (doze) meses anteriores, ser inferior a 15 (quinze) dias. No caso de licença por motivo de doença em pessoa da família, o período é de 3 (três) dias corridos.

Ajuda rápida

Desde o mês de janeiro de 2022, a UFRGS está adotando a plataforma Atestado Web para o envio de atestados médicos ou odontológicos, descontinuando o sistema vigente. Os servidores deverão encaminhar seus atestados médicos ou odontológicos destinados à licença para tratamento de sua própria saúde ou à licença por motivo de doença em pessoa da família por meio dessa ferramenta. O Atestado Web está disponível no aplicativo Sou Gov para smartphones ou tablets e no site do Sou Gov.

O DAS disponibilizará canais de atendimento aos servidores para esclarecimentos de dúvidas, solução de eventuais dificuldades ou problemas que possam surgir, orientações sobre o processo e reclamações. Os canais de atendimento são os seguintes:

  • Telefones: 3308-2013 e 3308-2014 (de segunda a sexta-feira, entre 8h e 17h)
  • E-mail: atestadowebnaufrgs@ufrgs.br
  • Atendimento presencial, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 17h

No caso de Licença para Tratamento de Saúde do Servidor, no atestado deverá constar, de forma legível, os seguintes requisitos:

  1. Identificação do servidor e do profissional emitente, com o registro de identificação no conselho regional de classe;
  2. Código da Classificação Internacional de Doenças – CID ou diagnóstico e o tempo provável de afastamento;
  3. Atestados médicos ou odontológicos cujos afastamentos sejam de dias consecutivos terão que ser, no máximo, de até 14 (quatorze) dias corridos, computados finais de semana e feriados;
  4. O número total de dias de licença tem de ser inferior a 15 (quinze) dias, a contar da data do primeiro afastamento no período de 12 (doze) meses, na mesma espécie (Licença para Tratamento da Própria Saúde).

No caso de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, no atestado deverá constar, de forma legível, os seguintes requisitos:

  1. Identificação do servidor, do dependente e do profissional emitente, com o registro de identificação no conselho regional de classe;
  2. Código da Classificação Internacional de Doenças – CID ou diagnóstico e o tempo provável de afastamento;
  3. Atestados médicos ou odontológicos cujos afastamentos sejam de dias consecutivos, terão que ser, no máximo, de até 14 (quatorze) dias corridos, computados finais de semana e feriados;
  4. O número total de dias de licença tem de ser inferior a 15 (quinze) dias, a contar da data do primeiro afastamento no período de 12 (doze) meses, na mesma espécie (Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família);
  5. Justificativa quanto à necessidade de acompanhamento pelo servidor.

Ao servidor é assegurado o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico em seu atestado, hipótese em que deverá submeter-se à perícia oficial, ainda que a licença não exceda o prazo de 14 (quatorze) dias.

*Em caso de erro no aplicativo ou perda de prazo para envio, o servidor deverá encaminhar o seu atestado, juntamente com uma justificativa e print screen da tela de erro do aplicativo para o e-mail: atestadosservidores@ufrgs.br