O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) consiste em procedimento administrativo voltado à resolução consensual de conflitos e se aplica exclusivamente nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo, desde que atendidos os requisitos previstos na IN 4/2020.
Para os fins de aplicação, a irregularidade disciplinar de menor potencial ofensivo é a conduta punível com advertência e suspensão até 30 (trinta) dias.
O processo originário deverá ser analisado por meio de Juízo de Admissibilidade, que verificará a proposição Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), Sindicância Investigativa (SINVE) ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD), bem como arquivamento do mesmo.
É um procedimento que promove a celeridade nos processos disciplinares.
Maiores Informações:
Corregedoria da UFRGS
Endereço: Av. Paulo Gama, 110 - Anexo III da Reitoria, sala 218.
Fones: (51) 3308-3476
E-mail: corregedoria@ufrgs.br