Para servidores que ingressaram até 06/02/2025: O servidor poderá interpor recurso, no prazo de 10 dias, a partir da data em que tomou ciência do parecer da avaliação (data em que o parecer está disponível para certificação do servidor no sistema de estágio probatório), sendo-lhe garantido o direito da ampla defesa. O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Avaliação de Estágio Probatório.
Para servidores que ingressaram a partir de 07/02/2025:
O recurso tramitará com o seguinte fluxo:
I - por, no máximo, três instâncias:
a) Chefia imediata e os integrantes da equipe de trabalho, quando for o caso;
b) Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
c) Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.
A cada ciclo avaliativo, o servidor em estágio probatório poderá apresentar pedido de reconsideração, devidamente justificado, à chefia imediata e, quando houver avaliação pelos pares, aos integrantes da equipe de trabalho, no prazo de cinco dias úteis, contado da data de ciência do resultado da sua avaliação. A chefia imediata e os integrantes da equipe de trabalho apreciarão, no prazo de trinta dias, o pedido de reconsideração de suas respectivas avaliações, e, na hipótese de acolhimento, total ou parcial, atribuirão nova nota ao servidor. Na hipótese de deferimento parcial ou indeferimento do pedido de reconsideração, o servidor poderá interpor recurso, no prazo de trinta dias, contado da data de ciência do resultado do pedido de reconsideração. O recurso será encaminhado à comissão de avaliação especial de desempenho de estágio probatório, que o apreciará, mediante parecer com o resultado de sua análise, no prazo de trinta dias, contado da data de seu recebimento. O parecer será encaminhado à unidade de gestão de pessoas do órgão ou da entidade para registro e ciência do servidor. A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho de estágio probatório atribuirá nova nota ao servidor em relação à avaliação contestada, na hipótese de a comissão deferir, total ou parcialmente, o recurso. Ainda cabe interpor recurso ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, contado da data do recebimento do parecer da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, quando do deferimento parcial ou indeferimento do pedido do recurso, pelo servidor, no prazo de trinta dias. O recurso será encaminhado ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, que o apreciará, mediante parecer conclusivo com o resultado de sua análise, no prazo de trinta dias, contado da data de seu recebimento. O parecer conclusivo será encaminhado à unidade de gestão de pessoas do órgão ou da entidade para registro e ciência do servidor.