Por que devo abrir conta salário além da conta corrente?Em decorrência das previsões legais contidas no Art. 1º da resolução 3402/2006 do Banco Central, as instituições financeiras, na prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, ficam obrigadas a proceder aos respectivos créditos em nome dos beneficiários mediante utilização de contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos.
Sempre devo abrir conta salário ou alguns bancos criam essa conta de forma automática a partir da conta corrente?Atualmente, os bancos do Brasil e Itaú já adotam esse procedimento, portanto nessas instituições bancárias não é necessária a abertura de conta salário.
Devo apresentar carta do empregador UFRGS aos bancos para a abertura de conta salário?Não. A UFRGS mantém convênio com os bancos, por isso basta informar o número do convênio e CNPJ da UFRGS no momento da abertura da conta. Em se tratando de contas abertas na Caixa Econômica Federal, conforme informação constante no tópico “ajuda rápida”, a conta salário deve ser vinculada ao CNPJ do Ministério do Planejamento.