Para quem enviar o processo?O processo, após os devidos preenchimentos e assinaturas, deverá ser enviado à EDUFRGS.
Quais documentos devo gerar no SEI e quem deverá assiná-los?Formulário de Inscrição - Assinatura do requerente, chefia imediata e diretor da Unidade; Termo de Responsabilidade e Compromisso - Assinatura do requerente; Declaração sobre recebimento de benefício de custeio - Assinatura do requerente.
Quais documentos externos devo anexar?Previsão do valor das mensalidades do período relativo ao semestre em questão; Original ou cópia autenticada de comprovante de matrícula referente ao semestre em questão, fornecido pela instituição de ensino na qual o servidor estiver matriculado; Declaração original ou cópia autenticada, emitida pela instituição de ensino na qual o servidor estiver matriculado, informando o período regular do curso; Cópia autenticada do(s) documento(s) de cobrança da(s) mensalidade(s) (boleto bancário ou equivalente) e do(s) respectivo(s) comprovante(s) de pagamento(s) já efetuado(s) (referentes ao semestre em questão), se houver, com “confere com original” assinado por um servidor UFRGS.
Todos os documentos acima, por serem cópias, deverão ter o “confere com original” assinado por um servidor UFRGS.
Quais os critérios para a classificação dos servidores que se candidatarem às vagas abertas?Para as vagas destinadas à formação em Educação Básica, o critério de classificação será o maior tempo de serviço na UFRGS. Para as vagas destinadas à realização de cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu, os critérios de classificação serão: para servidor técnico-administrativo em educação: o tempo de serviço na UFRGS e a correlação da área de conhecimento do curso requerido com o ambiente organizacional; para servidor docente: o tempo de serviço na UFRGS, a correlação da área de conhecimento do curso requerido com a área de atuação do docente na UFRGS.
Em que período devo encaminhar os comprovantes de despesas e de pagamento?Os comprovantes de despesas e de pagamento deverão ser encaminhados até o 5º dia útil de cada mês, ou seja, a cada pagamento efetivado, o servidor deverá anexar o boleto de pagamento e o respectivo comprovante de pagamento e encaminhar à EDUFRGS.
Quais os valores que serão reembolsados?As vagas relativas à Educação Básica destinam-se aos servidores matriculados em curso ofertado por instituição pública ou privada. O valor do ressarcimento de despesas nessa modalidade é de R$200,00 mensais. O valor do ressarcimento das despesas na modalidade Graduação será correspondente à quantia comprovadamente despendida com as mensalidades do curso no qual estiver matriculado, até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mensalidade. O valor do ressarcimento das despesas na modalidade Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) será correspondente à quantia comprovadamente despendida com as mensalidades do curso no qual o servidor estiver matriculado, até o limite de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) por mensalidade.
Qual a vigência dos editais no que se refere aos ressarcimentos?Os contemplados nos editais lançados no primeiro semestre poderão solicitar reembolsos referentes às mensalidades de janeiro a junho do ano em questão. Os contemplados nos editais lançados no segundo semestre poderão solicitar reembolso de mensalidades de julho a dezembro do ano em questão.
Existe hipótese de renovação automática?Não existe hipótese de renovação automática. O servidor que ingressar no programa deverá solicitar renovação semestralmente.
Por quanto tempo o servidor poderá participar do incentivo educacional em uma mesma modalidade?Para ingressantes dos editais posteriores à 2015/01 nas modalidades Graduação e Pós-Graduação, será possível a solicitação de renovação de incentivo educacional somente por 1 (um) semestre além do período regular do curso.
Em quais situações o Incentivo Educacional será cancelado?O incentivo educacional será cancelado nos casos de: identificação de falsidade documental e/ou ideológica; interrupção do efetivo exercício na UFRGS (exoneração, demissão, aposentadoria, redistribuição e demais situações); desistência formal do curso junto à instituição de ensino na qual o servidor estiver matriculado; reprovação por faltas em todos os componentes curriculares matriculados; não apresentação de comprovante semestral de frequência e desempenho; não apresentação de, no mínimo, um comprovante de pagamento de mensalidade (Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu) ou de, no mínimo, uma declaração de despesas (Educação Básica), referente ao semestre 2020/01, no prazo estabelecido neste edital.
Em caso de incentivo educacional cancelado, será possível concorrer à nova vaga do programa?Sim. Será possível ingressar novamente concorrendo em novo edital de seleção. Nas situações em que o cancelamento tenha decorrido de reprovação por faltas em todos os componentes curriculares matriculados ou por não apresentação de comprovante semestral de frequência e desempenho, o candidato, por um prazo de dois anos, somente será contemplado caso o número de vagas não seja totalmente preenchido por outros candidatos.
Quais as situações que exigirão restituição ao erário referente ao incentivo educacional?A restituição ao erário será devida: em caso de desistência ou cancelamento do incentivo educacional sem a comprovação de frequência das disciplinas cursadas no período em que ocorreram os reembolsos; quando ao final do semestre o servidor não encaminhar à EDUFRGS os documentos comprobatórios de frequência e aproveitamento do período em que ocorreram os reembolsos; quando ocorrer reprovação por faltas, sendo a restituição proporcional às disciplinas reprovadas. Após o término do recebimento do incentivo educacional, o servidor deverá permanecer com vínculo ativo e em exercício na UFRGS por, no mínimo, tempo igual ao do recebimento do incentivo ou devolver os valores proporcionais ao período de permanência não cumprido. Esse tempo de permanência não será exigido dos servidores que se aposentarem e que tenham recebido o incentivo na modalidade Educação Básica. Após a segunda reprovação por falta de aproveitamento em uma mesma disciplina, a EDUFRGS não arcará mais com as despesas correspondentes a uma nova matrícula no referido componente curricular. Caso a reprovação ocorra por faltas, será devida a restituição pelo servidor do valor proporcional à disciplina reprovada.