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Auxílio transporte

Solicitação de benefício destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo.

Público-alvo

Técnico-administrativo e docente

Requisitos

Ter despesa diária com transporte maior do que 6% do vencimento básico do cargo e utilizar transporte coletivo municipal, estadual ou interestadual nos deslocamentos entre a residência e o local de trabalho, no caso de servidor técnico-administrativo.

Ajuda rápida

As solicitações do benefício, bem como sua atualização ou exclusão, devem ser encaminhadas pelo SOUGOV (site ou aplicativo), através da opção solicitações > auxílio transporte. Na ocasião, o servidor deverá informar uma previsão do total de dias de efetivo deslocamento ao local de exercício por mês, limitado a 22 dias.

Em caso de reajuste de tarifa, o mesmo NÃO é efetuado automaticamente. Cabe aos servidores efetuarem novo requerimento informando a atualização dos valores. Também deverá ser efetuado novo requerimento em caso de alteração do endereço residencial e/ou do local de exercício.

Não haverá desconto em folha referente a participação do servidor no custeio do auxílio-transporte. Os descontos serão aplicados somente nos casos em que o total de dias de efetivo deslocamento for menor do que o previsto e antecipadamente pago para o mês em questão (devido a férias, afastamentos, licenças, feriados, etc). Dessa forma, os valores pagos antecipadamente em um mês serão descontados conforme registros na frequência, se necessário, dois meses depois (por exemplo: benefício pago na folha de janeiro será descontado, se for o caso, na folha de março).


Observações:


Conforme decisão judicial favorável, será concedido auxílio-transporte aos servidores docentes que fizerem jus ao benefício independentemente do meio de transporte utilizado. Para fins de cálculo, entretanto, será tomado como parâmetro o custo da passagem do transporte coletivo, devendo este ser informado pelo requerente.

Servidores com 65 anos de idade ou mais poderão solicitar o pagamento do auxílio-transporte quando a localidade de sua residência for atendida somente por meio de transporte seletivo ou especial, ou quando utilizar transporte coletivo interestadual. Exclusivamente nesse caso o requerimento deverá ser encaminhado à Divisão de Cadastro e Registros através Sistema Eletrônico de Informações (SEI), utilizando o tipo de processo Auxílio-transporte para servidores com 65 anos ou mais, no qual deverá ser incluído o documento Auxílio-transporte – TEC. ADM. com 65 anos ou mais ou Auxílio-transporte – DOCENTE com 65 anos ou mais (dependendo da categoria), devidamente preenchido e assinado eletronicamente pelo interessado e por sua chefia imediata. Os docentes com 65 anos de idade ou mais poderão requerer o pagamento do auxílio-transporte também pela utilização de transporte coletivo, conforme decisão judicial favorável.