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Gratificação por atividade com raios x ou substâncias radioativas

Solicitação de gratificação devida ao servidor que opere, obrigatória e habitualmente, por período mínimo de 12 (doze) horas semanais, com geradores de radiação ionizante ou substâncias radioativas, próximo às fontes de irradiação.

Requisitos

Estar vinculado diretamente a um laboratório ou setor, do Instituto, Unidade ou Centro desta Universidade que desenvolva atividades de ensino, pesquisa ou extensão utilizando estes geradores ou substâncias. Operar direta, obrigatória e habitualmente com geradores de radiação ionizante ou substâncias radioativas por período mínimo de 12 (doze) horas semanais, como parte integrante das atribuições do cargo ou função exercida e para o qual tenham sido designados por Portaria. Ser portador de conhecimentos especializados em radiologia, radiodiagnóstico, radioanálise, radioproteção ou técnicas nucleares, comprovados através de diploma ou certificados expedidos por instituições oficiais ou reconhecidos pelo órgão de ensino competente. Exercer suas atividades em Área Controlada (aquela sujeita a regras especiais de segurança e proteção radiológica).

Ajuda rápida

A gratificação por atividades com raios x ou substâncias radioativas deve ser solicitada exclusivamente por meio do Formulário Solicitação de gratificação atividades com raio-x, disponível no SEI - Sistema Eletrônico de Informações, conforme instruções no Passo a Passo. Os procedimentos de envio dos exames laboratoriais exigidos também estão detalhados no documento.

♦ Clique no botão "Solicitar Serviço" para ser direcionado ao SEI (Sistema Eletrônico de Informações).

IMPORTANTE:

  • A gratificação por atividades com raios x ou substâncias radioativas corresponde a 10% (dez por cento) do vencimento do cargo efetivo.

  • Sobre o valor da gratificação por atividades com raios x ou substâncias radioativas incidem descontos de contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSSS) e Imposto de Renda (IRRF).

  • A percepção de gratificação por atividades com raios x ou substâncias radioativas é incompatível com horas extras neste tipo de função ou trabalho, e com a percepção de adicional de insalubridade, periculosidade ou irradiação ionizante.

  • As férias de servidor técnico-administrativo que opera com geradores de radiação ionizante ou substâncias radioativas serão de 20 (vinte) dias consecutivos por semestre de atividade, não acumuláveis, de 6 em 6 meses.

  • As férias de docente que opera com geradores de radiação ionizante ou substâncias radioativas serão de 20 (vinte) e 25 (vinte e cinco) dias por semestre de atividade, não acumuláveis.

  • A percepção de gratificação por atividades com raios x ou substâncias radioativas é incompatível com horas extras neste tipo de função ou trabalho, e com a percepção de adicional de insalubridade, periculosidade ou irradiação ionizante.

  • Os servidores que operam com geradores de radiação ionizante ou substâncias radioativas serão avaliados em de perícia médica a cada 6 (seis) meses.

  • A servidora gestante ou lactante será afastada do local de trabalho com geradores de radiação ionizante ou substâncias radioativas enquanto durar a gestação e a lactação.