A gratificação por atividades com raios x ou substâncias radioativas deve ser solicitada exclusivamente por meio do Formulário Solicitação de gratificação atividades com raio-x, disponível no SEI - Sistema Eletrônico de Informações, conforme instruções no Passo a Passo. Os procedimentos de envio dos exames laboratoriais exigidos também estão detalhados no documento.
♦ Clique no botão "Solicitar Serviço" para ser direcionado ao SEI (Sistema Eletrônico de Informações).
IMPORTANTE:
A gratificação por atividades com raios x ou substâncias radioativas corresponde a 10% (dez por cento) do vencimento do cargo efetivo.
Sobre o valor da gratificação por atividades com raios x ou substâncias radioativas incidem descontos de contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSSS) e Imposto de Renda (IRRF).
A percepção de gratificação por atividades com raios x ou substâncias radioativas é incompatível com horas extras neste tipo de função ou trabalho, e com a percepção de adicional de insalubridade, periculosidade ou irradiação ionizante.
As férias de servidor técnico-administrativo que opera com geradores de radiação ionizante ou substâncias radioativas serão de 20 (vinte) dias consecutivos por semestre de atividade, não acumuláveis, de 6 em 6 meses.
As férias de docente que opera com geradores de radiação ionizante ou substâncias radioativas serão de 20 (vinte) e 25 (vinte e cinco) dias por semestre de atividade, não acumuláveis.
A percepção de gratificação por atividades com raios x ou substâncias radioativas é incompatível com horas extras neste tipo de função ou trabalho, e com a percepção de adicional de insalubridade, periculosidade ou irradiação ionizante.
Os servidores que operam com geradores de radiação ionizante ou substâncias radioativas serão avaliados em de perícia médica a cada 6 (seis) meses.
A servidora gestante ou lactante será afastada do local de trabalho com geradores de radiação ionizante ou substâncias radioativas enquanto durar a gestação e a lactação.