A estudante poderá solicitar a Licença Maternidade, após aprovação da licença/afastamento em seu serviço, mediante comprovação através de documento comprobatório de afastamento/licença emitido por perícia de seu local de trabalho/empregador/INSS que será analisado pela secretaria acadêmica.
ATENÇÃO: No documento precisa constar: nome completo do estudante, tipo de licença, período (data de início e final), número de dias de afastamento, data, nome/ assinatura/ carimbo do empregador ou médico perito.
Para solicitar a inclusão de Licença Maternidade siga as orientações abaixo:
Acesse o “Portal do Estudante” com seu CPF e sua senha da conta gov.br
No portal do estudante, escolha a opção Licença Maternidade no menu Registros Acadêmicos - Solicitação
No campo "Data início", informe a data de início do período de licença.
No campo "Data fim", informe a data de fim do período de licença.
No campo “Justificativa”, informe a Justificativa para o pedido da licença maternidade de forma clara e objetiva.
No campo "Documento comprobatório de afastamento", clique em "Escolher Arquivo", anexe o documento comprobatório avaliado pelo serviço de perícia médica ou odontológica do seu local de trabalho (arquivo digitalizado em .pdf com tamanho máximo de 1Mb).
Após revisar as informações, clique no botão “Solicitar”.
Importante:
A análise da solicitação será realizada pela Secretaria Acadêmica dos cursos técnicos.
Acompanhe o parecer de sua solicitação pelo próprio portal do estudante.
Em caso de dúvidas sobre este serviço, clique no botão abaixo Esclarecer Dúvidas:
Preencha o formulário com seu nome completo, email atualizado e CPF
No campo “Como podemos ajudar você?” descreva sua dúvida sobre este tipo de licença..
Após revisar as informações, clique no botão “Enviar”
Atenção: Após enviar esta primeira mensagem, aguarde a resposta pelo e-mail informado. Responda por e-mail a mensagem de orientação com as informações e/ou anexo solicitado. Fique atento ao seu e-mail, você deve responder por ele até que seu atendimento seja encerrado.