Em nome de quem deve estar o comprovante de pagamento?Notas fiscais e/ou recibos devem estar no nome e CNPJ da UFRGS.
Nos casos de despesa efetuada no exterior, posso encaminhar a solicitação para pagamento na moeda estrangeira?Não. Deve ser feita a conversão conforme a cotação da moeda na data do pagamento conforme os documentos que comprovam o gasto apresentados pelo servidor. O servidor deverá fazer a conversão no sítio do Banco Central do Brasil, anexando ao processo de pagamento o resultado da mesma.
Posso solicitar ressarcimento de gastos com bagagens de viagem em virtude do trabalho?Não, recomenda-se que na compra da passagem aérea seja verificada a necessidade com o passageiro da opção de despacho de bagagem. Assim, preza-se pela economicidade e atendimento da necessidade do passageiro. Observando a limitação a uma peça por pessoa, observadas as restrições de peso, dimensões e conteúdo da bagagem determinada pela companhia aérea.
É necessário apresentar certificado de conclusão de curso para solicitar o ressarcimento?Sim. A apresentação do certificado de conclusão de curso comprova a efetiva participação no mesmo.
Posso comprar de forma parcelada e solicitar ressarcimento da despesa?O ressarcimento da despesa deve ser requerido após seu pagamento total, ou seja, não pode ser antecipada para o servidor (ex.: paga de forma parcelada e requerida pelo valor total). Parte-se para isso da mesma premissa que rege os gastos públicos, ou seja, a despesa é paga após o recebimento/prestação do serviço.
Quando posso requerer ressarcimento de uma despesa?Por regra geral não se deve efetuar gastos que demandem ressarcimento, pois não há previsão orçamentária para tal, haja vista que todo gasto público deve seguir o rito processual de empenho, liquidação e pagamento.
O que é o despacho para pagamento?Segundo o artigo 64 da Lei Nº 4320/1964, a ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
Por que toda a documentação suporte para pagamento deve fazer parte do processo de pagamento?Porque o SEI, sistema utilizado pela Universidade, mantém registro de todas as alterações efetuadas durante o andamento do processo (inserções de documentos, exclusões, recebimento do processo na unidade, etc.), exceto o relacionamento de processos. Para consultar basta acessar o “Consultar Andamento” disponível abaixo do rol de documentos inseridos no processo. Daí a exigência de que toda a documentação suporte para pagamento deve fazer parte do processo em tramitação; porém é aceitável que o documento SEI seja inserido como link em determinados casos.
No despacho para pagamento é necessário relacionar o documento SEI da nota de empenho SIAFI e da nota fiscal?Não, somente é imprescindível preencher os campos com os dados requeridos.
Quem está habilitado para certificar um documento hábil?A certificação deve ser feita pelo servidor que recebeu o material, bem adquirido ou acompanhou a prestação do serviço contratado. No entanto quando tratar-se de contratações regidas por contrato, o fiscal designado deve atender todas as cláusulas contratuais e efetuar a certificação da nota fiscal (Art. 4º da Instrução Normativa PROPLAN/UFRGS Nº 003, de 20 de Abril de 2021).
Todos os itens podem ser ressarcidos?• bebidas, lanches e refeições;
• passagens aéreas, ajuda de custo, diária, pedágios e despesa com locomoção urbana;
• materiais de publicidade (ex.: panfleto, folder, banner, cartão de visita etc);
• itens de consumo, disponibilizados ou não pelo Almoxarifado (ex.: agenda, papel,
carimbo, caneta, cartucho, toner ou qualquer outro material de escritório, utensílios e
suprimentos de cozinha em geral, bem como materiais de higiene e limpeza;
• bens permanentes para integrar o patrimônio permanente da Instituição (ex.: cadeira,
impressora, computador desktop, cafeteira, desumidificador de ar, ar-condicionado
portátil etc.);
• livros, revistas, jornais;
• software para computador;
• combustível, manutenção ou conservação de veículos particulares;
• contratação de pessoal (ex.: recepcionista, copeira, telefonista, motorista, estagiário
etc);
• manutenção de equipamentos de informática (computadores, impressoras etc) ou em
bens em uso na unidade.