Posso pagar taxas sem ter empenhado essa despesa?A realização de despesa sem prévio empenho contraria o artigo 60 da Lei Nº 4320/1964. A primeira fase da execução orçamentária do gasto público é o ato de empenhar que assegura a reserva de numerário. Sem a sua realização prévia, a despesa não poderá ser liquidada e paga, caso contrário, configura-se despesa irregular. Contudo, geralmente, as taxas surgem sem a expectativa com esse tipo de despesa. Nesses casos a reserva orçamentária ocorre quando da ciência do gasto.
O que é a certificação/ateste de uma despesa com taxa?É a conformidade de que a despesa é devida pela administração.
O que é o despacho para pagamento?Segundo o artigo 64 da Lei Nº 4320/1964, a ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
Por que toda a documentação suporte para pagamento deve fazer parte do processo de pagamento?Porque o SEI, sistema utilizado pela Universidade, mantém registro de todas as alterações efetuadas durante o andamento do processo (inserções de documentos, exclusões, recebimento do processo na unidade, etc.), exceto o relacionamento de processos. Para consultar basta acessar o “Consultar Andamento” disponível abaixo do rol de documentos inseridos no processo. Daí a exigência de que toda a documentação suporte para pagamento deve fazer parte do processo em tramitação; porém é aceitável que o documento SEI seja inserido como link em determinados casos.
Na certificação é necessário relacionar o documento SEI do boleto?Não é necessário relacionar o número do documento SEI do boleto, basta constar o número do documento hábil (boleto).
No despacho para pagamento é necessário relacionar o documento SEI da nota de empenho SIAFI e do boleto?Não, somente é imprescindível preencher os campos com os dados requeridos.
Devo consultar o saldo disponível da nota de empenho antes de remeter um processo de pagamento para o DCF?Sim, sempre. Esta ação evita devoluções do processo por falta de saldo.
Qual o número da nota de empenho deve ser indicado ou consultado (original ou reforço)?Sempre o número da nota de empenho original, tendo em vista que o reforço é apenas um complemento do empenho original. E apenas o número da nota de empenho original reportará saldo nas consultas no sistema SIAFI.
O processo de pagamento com empenho na modalidade de licitação de dispensa art. 24, inciso II deve ter processo relacionado (processo de compra de material ou contratação de serviço por dispensa)?Sim, deve ter processo relacionado. Também é importante cuidar se o número do processo informado na nota de empenho SIAFI é o mesmo do processo de compra de material ou contratação de serviço por dispensa).
Como proceder nos casos de Substituição do Ordenador de Despesas?Nos casos de substituição do Ordenador de Despesas, deve ser encaminhado Ofício do Ordenador da Despesa à Divisão Financeira/DCF solicitando a inclusão do substituto, bem como a Portaria e o Termo de Ordenador da Despesa. O envio deverá ser em formato físico à Divisão Financeira/DCF, 3º andar do prédio da Reitoria, e demais dúvidas podem ser sanadas pelos e-mails: dcf@ufrgs.br e financeiro@proplan.ufrgs.br ou pelos telefones: (51) 3308-3220 / (51) 3308-3950.