O que é a certificação/ateste de uma anuidade?É a conformidade de que o objeto foi contratado pela administração mediante as indispensáveis cautelas ou garantias de acordo com a lei e que o seu valor está em conformidade com a nota de empenho ou contrato.
O que é o despacho para pagamento?Segundo o artigo 64 da Lei Nº 4320/1964, a ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
Por que toda a documentação suporte para pagamento deve fazer parte do processo de pagamento?Porque o SEI, sistema utilizado pela Universidade, mantém registro de todas as alterações efetuadas durante o andamento do processo (inserções de documentos, exclusões, recebimento do processo na unidade, etc.), exceto o relacionamento de processos. Para consultar basta acessar o “Consultar Andamento” disponível abaixo do rol de documentos inseridos no processo. Daí a exigência de que toda a documentação suporte para pagamento deve fazer parte do processo em tramitação; porém é aceitável que o documento SEI seja inserido como link em determinados casos.
É necessário incluir a consulta no cadastro de Optantes do Simples Nacional em todos os processos de pagamento?Não. Para os processos de pagamentos de contas de concessionárias de serviços públicos (CEEE, DMAE, CORSAN, etc.), de pagamento à Fundações, Associações, Empresas Públicas, Empresas de Economia Mista, Sindicatos, Conselhos Profissionais não é necessária a inclusão da consulta ao cadastro de Optantes do Simples Nacional porque estas entidades estão impedidas de optar. Nestes demais casos há obrigatoriedade de envio de declarações fixadas por lei para a não retenção dos tributos federais.
É necessário certificar faturas/recibos de anuidade enviados para pagamento?Sim. Embora nenhum material tenha sido entregue ou serviço prestado, ocorreu uma contratação. É função do requisitante certificar o documento hábil emitido e acompanhar, durante todo o período da vigência, para usufruir das vantagens de seu pagamento.
Na certificação é necessário relacionar o documento SEI da fatura/recibo?Não é necessário relacionar o número do documento SEI da fatura/recibo, basta constar o número do documento hábil – fatura ou recibo.
No despacho para pagamento é necessário relacionar o documento SEI da nota de empenho SIAFI e da fatura/recibo?Não, somente é imprescindível preencher os campos com os dados requeridos.
Devo consultar o saldo disponível da nota de empenho antes de remeter um processo de pagamento para o DCF?Sim, sempre. Esta ação evita devoluções do processo por falta de saldo.
Qual o número da nota de empenho deve ser indicado ou consultado (original ou reforço)?Sempre o número da nota de empenho original, tendo em vista que o reforço é apenas um complemento do empenho original. E apenas o número da nota de empenho original reportará saldo nas consultas no sistema SIAFI.
Como proceder nos casos de Substituição do Ordenador de Despesas?Nos casos de substituição do Ordenador de Despesas, deve ser encaminhado Ofício do Ordenador da Despesa à Divisão Financeira/DCF solicitando a inclusão do substituto, bem como a Portaria e o Termo de Ordenador da Despesa. O envio deverá ser em formato físico à Divisão Financeira/DCF, 3º andar do prédio da Reitoria, demais dúvidas podem ser sanadas pelos e-mails: dcf@ufrgs.br e financeiro@proplan.ufrgs.br ou pelos telefones: (51) 3308-3220 / (51) 3308-3950.
Qual a modalidade de licitação a ser utilizada no empenho para pagamento de anuidade?Modalidade não aplicável.
É necessário atender o prévio empenho nos pagamentos de anuidade?Não.