Como acompanhar processos de pagamento?O Sistema Eletrônico de Informações – SEI/UFRGS disponibiliza uma ferramenta que permite o acesso externo aos interessados em acompanhar o andamento de um processo. Esse acesso poderá ser disponibilizado se requerido pelo bolsista interessado no andamento de um processo de pagamento.
O que é o despacho para pagamento?Segundo o artigo 64 da Lei 4320/64, a ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
Por que toda a documentação suporte para pagamento deve fazer parte do processo de pagamento?Porque o SEI, sistema utilizado pela Universidade, mantém registro de todas as alterações efetuadas durante o andamento do processo (inserções de documentos, exclusões, recebimento do processo na unidade, etc), exceto o relacionamento de processos. Para consultar basta acessar o “Consultar Andamento” disponível abaixo do rol de documentos inseridos no processo. Daí a exigência de que toda a documentação suporte para pagamento deve fazer parte do processo em tramitação; porém é aceitável que o documento SEI seja inserido como link em determinados casos.
No despacho para pagamento é necessário relacionar o documento SEI da nota de empenho SIAFI e da folha de pagamento ou lista de credores?Não, somente é imprescindível preencher os campos com os dados requeridos.
Devo consultar o saldo disponível da nota de empenho antes de remeter um processo de pagamento para o DCF?Sim, sempre. Esta ação evita devoluções do processo por falta de saldo.
Qual o número da nota de empenho deve ser indicado ou consultado (original ou reforço)?Sempre o número da nota de empenho original, tendo em vista que o reforço é apenas um complemento do empenho original. E apenas o número da nota de empenho original reportará saldo nas consultas no sistema SIAFI.
Como proceder nos casos de Substituição do Ordenador de Despesas?Nos casos de substituição do Ordenador de Despesas, deve ser encaminhado Ofício do Ordenador da Despesa à Divisão Financeira/DCF solicitando a inclusão do substituto, bem como a Portaria e o Termo de Ordenador da Despesa. O envio deverá ser em formato físico à Divisão Financeira/DCF, 3º andar do prédio da Reitoria, demais dúvidas podem ser sanadas pelos e-mails: dcf@ufrgs.br e financeiro@proplan.ufrgs.br ou pelos telefones: (51) 3308-3220 / (51) 3308-3950.
É necessário documento comprovando a inexistência de vínculo empregatício com a Administração Pública?Não. No processo de pagamento basta a manifestação do ordenador da despesa sobre tal condição. A verificação da exigência é efetuada no momento da seleção do candidato.
Quando houver divergência entre os valores pagos aos bolsistas deve-se apresentar justificativa?Sempre. Havendo o pagamento de valores diferentes aos beneficiários é necessário apresentar justificativa que aponte a fundamentação nos critérios observados para esta definição (Edital, etc.).
Posso encaminhar a relação de beneficiários apenas com o nome e o respectivo valor a ser recebido?Não. Deve ser informado o nome completo, CPF, nº do cartão UFRGS, domicílio bancário (quando houver) e o respectivo valor.
O valor a ser recebido pelo beneficiário pode ser alterado?Sim, mas exclusivamente quando previsto em Edital.
Como pagar fornecedor/prestador de serviços/bolsista que não tem conta bancária ou tem apenas conta poupança?Os pagamentos para pessoa jurídica devem ser efetuados exclusivamente em conta bancária, do tipo conta corrente.
Já para as pessoas físicas que não são titulares de conta corrente podemos efetuar o pagamento através de Ordem Bancária de Pagamento (OB-P). Nesse caso, será necessário que conste essa informação no processo de pagamento e que seja solicitado/autorizado pelo ordenador de despesas.
Importante salientar que as Ordens Bancárias emitidas pela UFRGS são creditadas apenas em conta corrente. Ordens bancárias emitidas para contas do tipo salário ou poupança são canceladas automaticamente.
Nos pagamentos efetuados por CPF (OB-P), para pessoa física sem conta corrente, quais os procedimentos e prazos para o beneficiário sacar o dinheiro?O favorecido, pessoa física, que optar por receber através de OB-P deve comparecer pessoalmente a qualquer agência do Banco do Brasil, com seu documento de identidade e cópia da ordem bancária (OB) para sacar o valor.
Atenção: Ocorrerá cancelamento automático pelo banco se a OB não for sacada no prazo de sete dias corridos da geração da Ordem Bancária.